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ExpoCapixaba 2025: MPAC recomenda substituição de show nacional e adoção de medidas para a realização da feira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Capixaba, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Capixaba, às secretarias municipais envolvidas, ao Sindicato Rural, a órgãos estaduais e a demais entidades responsáveis pela organização da 12ª ExpoCapixaba 2025, que será realizada de 11 a 14 de setembro.

Entre as medidas apresentadas, o MPAC recomendou a substituição do show nacional previsto, orçado em R$ 380 mil, por apresentações de artistas locais ou estaduais com custos menores. A orientação considera a limitação orçamentária do Município e visa à priorização de investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e assistência social.

A recomendação também trata da cavalgada programada para o dia 13 de setembro. Foram apontadas medidas para garantir o bem-estar animal, como a exigência de documentação sanitária, exames veterinários, identificação dos equídeos, condições adequadas de alimentação, hidratação e descanso, além da proibição de instrumentos ou práticas que possam causar dor ou sofrimento.

O documento orienta ainda sobre a organização do trajeto da cavalgada, a delimitação de espaços para circulação segura de animais e veículos, o acompanhamento por órgãos de fiscalização ambiental e de segurança pública, bem como a presença de médico veterinário para atendimentos emergenciais.

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No âmbito da proteção ao consumidor, foi recomendada à Vigilância Sanitária a vistoria prévia das barracas e estabelecimentos que comercializarão alimentos e bebidas durante o evento, de modo a assegurar condições adequadas de higiene e manipulação.

Os destinatários têm prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas em relação às medidas recomendadas.

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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