POLÍTICA NACIONAL
Comissões ajustam emendas ao Orçamento de 2025 pelas novas regras
POLÍTICA NACIONAL
Três comissões permanentes do Senado aprovaram nesta semana mudanças em suas emendas ao projeto do Orçamento de 2025. As chamadas emendas RP8 são apresentadas pelas comissões e ganharam novas regras de transparência e rastreabilidade após a Lei complementar 210, de 2024. Os relatores foram os respectivos presidentes dos colegiados. Eles reuniram as centenas de indicações apresentadas por senadores para beneficiar municípios, detalhando autores e beneficiários.
De acordo com as novas regras, as emendas de comissão têm que identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. Pelo menos 50% das emendas de comissão têm que ser destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Aprovou 2.124 indicações dos senadores. Marcelo Castro (MDB-PI) foi o relator que coordenou as indicações. Serão beneficiadas diversas localidades do país com incremento temporário para custeio do serviço de atenção primária à saúde e de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial.
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA)
Aprovou 568 indicações para fomento ao setor agropecuário. Senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi o relator/coordenador.
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)
Aprovou 100 indicações para apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e de infraestrutura turística. Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a relatora/coordenadora das indicações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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