POLÍTICA NACIONAL
Senado pode incluir professoras de creches no magistério
POLÍTICA NACIONAL
O Senado analisa neste ano a proposta de reconhecer as professoras da educação infantil como profissionais do magistério (PL 2.387/2023). Defensores da medida afirmam que ela corrige uma distorção histórica ao enquadrar educadoras de creches e pré-escolas na carreira docente. Já especialistas e representantes municipais alertam para os impactos financeiros da medida. O tema está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) destaca que o enquadramento é questão de justiça social e de estratégia educacional.
— Em milhares de redes, profissionais concursados, em sua maioria mulheres, ensinam e cuidam de crianças de zero a cinco anos sem serem reconhecidas em lei como integrantes da carreira do magistério. Valorizar quem está na primeira infância é decisão estratégica. É nessa fase que o investimento público produz maior retorno social, impacta a alfabetização, reduz desigualdades e projeta ganhos de produtividade para o futuro.
O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem como autora a deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela diz enxergar exploração da mão de obra feminina nas creches.
— O que acontece hoje no chão das creches é ilegal e inaceitável. Mulheres, em sua maioria negras, exercem função docente sem serem reconhecidas como professoras. Isso é exploração. O Brasil precisa parar de naturalizar essa situação. Reconhecer essas trabalhadoras é garantir respeito, dignidade e justiça social.
Audiência
O projeto foi tema de audiência pública na CAE na quarta-feira (27). No evento, a coordenadora do movimento Somos Todas Professoras, Tathiane Andrea de Christo, lembrou a trajetória da luta desde os anos 1990 e criticou a multiplicação de nomenclaturas criadas para evitar a equiparação.
— Catalogamos 64 cargos diferentes, como “babás” ou “atendentes”, quando na prática tratam-se de professoras. É vergonhoso que as prefeituras burlem o direito das educadoras infantis com subterfúgios. O projeto vem corrigir essa situação e garantir que os bebês e as crianças pequenas tenham profissionais capacitados e respeitados. A educação infantil não pode ser tratada como gasto: ela é investimento, condição para que uma sociedade seja próspera.
O reconhecimento deve gerar impactos financeiros para as redes municipais de ensino, responsáveis pela educação infantil. Representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o analista técnico Christian Silva reconheceu a legitimidade da pauta, mas advertiu para os custos.
— Temos municípios que já utilizam até 100% do Fundeb apenas com remuneração de pessoal. Há prefeitos que não têm margem sequer para manter as folhas atuais. O reconhecimento é legítimo, mas não pode ser imposto sem cooperação federativa, sob pena de comprometer a sustentabilidade das contas locais.
A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Maria Selma de Morais Rocha, reforçou que, embora a Constituição e a LDB já reconheçam a natureza educacional das creches, ainda há barreiras na prática.
— Enfrentamos dificuldades enormes na garantia do piso e na realização de concursos. Muitos profissionais atuam como professores, mas não são contratados como tal, o que compromete a qualidade do atendimento. Para além da valorização salarial, precisamos construir uma política estruturada de apoio federativo. É preciso transformar em realidade o que já está na lei.
O promotor de Justiça Lucas Sachsida, do Ministério Público de Alagoas, destacou que outra vantagem do projeto é prevenir disputas judiciais.
— Não reconhecer as professoras da educação infantil como parte do magistério gera um passivo jurídico crescente para os municípios, que acumulam ações por desvio de função. O brincar, o cuidar e o educar fazem parte do processo de ensino-aprendizagem, como já reconhecem as diretrizes curriculares nacionais. O projeto cria segurança jurídica.
Números
A educação infantil é a etapa educacional que vai até os 5 anos de idade, e seu objetivo é promover o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional das crianças. Segundo o Censo Escolar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), o Brasil hoje tem 34,5% das crianças de até 3 anos matriculadas na educação infantil — taxa muito abaixo da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê 50% das crianças dessa faixa etária matriculadas. Além disso, cerca de 9% das crianças de 4 e 5 anos — faixa em que a matrícula passa a ser obrigatória — estão fora da escola.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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