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Senado pode incluir professoras de creches no magistério

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O Senado analisa neste ano a proposta de reconhecer as professoras da educação infantil como profissionais do magistério (PL 2.387/2023). Defensores da medida afirmam que ela corrige uma distorção histórica ao enquadrar educadoras de creches e pré-escolas na carreira docente. Já especialistas e representantes municipais alertam para os impactos financeiros da medida. O tema está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) destaca que o enquadramento é questão de justiça social e de estratégia educacional.

— Em milhares de redes, profissionais concursados, em sua maioria mulheres, ensinam e cuidam de crianças de zero a cinco anos sem serem reconhecidas em lei como integrantes da carreira do magistério. Valorizar quem está na primeira infância é decisão estratégica. É nessa fase que o investimento público produz maior retorno social, impacta a alfabetização, reduz desigualdades e projeta ganhos de produtividade para o futuro.

O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem como autora a deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela diz enxergar exploração da mão de obra feminina nas creches.

— O que acontece hoje no chão das creches é ilegal e inaceitável. Mulheres, em sua maioria negras, exercem função docente sem serem reconhecidas como professoras. Isso é exploração. O Brasil precisa parar de naturalizar essa situação. Reconhecer essas trabalhadoras é garantir respeito, dignidade e justiça social.

Audiência

O projeto foi tema de audiência pública na CAE na quarta-feira (27). No evento, a coordenadora do movimento Somos Todas Professoras, Tathiane Andrea de Christo, lembrou a trajetória da luta desde os anos 1990 e criticou a multiplicação de nomenclaturas criadas para evitar a equiparação.

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— Catalogamos 64 cargos diferentes, como “babás” ou “atendentes”, quando na prática tratam-se de professoras. É vergonhoso que as prefeituras burlem o direito das educadoras infantis com subterfúgios. O projeto vem corrigir essa situação e garantir que os bebês e as crianças pequenas tenham profissionais capacitados e respeitados. A educação infantil não pode ser tratada como gasto: ela é investimento, condição para que uma sociedade seja próspera.

O reconhecimento deve gerar impactos financeiros para as redes municipais de ensino, responsáveis pela educação infantil. Representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o analista técnico Christian Silva reconheceu a legitimidade da pauta, mas advertiu para os custos.

— Temos municípios que já utilizam até 100% do Fundeb apenas com remuneração de pessoal. Há prefeitos que não têm margem sequer para manter as folhas atuais. O reconhecimento é legítimo, mas não pode ser imposto sem cooperação federativa, sob pena de comprometer a sustentabilidade das contas locais.

A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Maria Selma de Morais Rocha, reforçou que, embora a Constituição e a LDB já reconheçam a natureza educacional das creches, ainda há barreiras na prática.

— Enfrentamos dificuldades enormes na garantia do piso e na realização de concursos. Muitos profissionais atuam como professores, mas não são contratados como tal, o que compromete a qualidade do atendimento. Para além da valorização salarial, precisamos construir uma política estruturada de apoio federativo. É preciso transformar em realidade o que já está na lei.

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O promotor de Justiça Lucas Sachsida, do Ministério Público de Alagoas, destacou que outra vantagem do projeto é prevenir disputas judiciais.

— Não reconhecer as professoras da educação infantil como parte do magistério gera um passivo jurídico crescente para os municípios, que acumulam ações por desvio de função. O brincar, o cuidar e o educar fazem parte do processo de ensino-aprendizagem, como já reconhecem as diretrizes curriculares nacionais. O projeto cria segurança jurídica.

Números

A educação infantil é a etapa educacional que vai até os 5 anos de idade, e seu objetivo é promover o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional das crianças. Segundo o Censo Escolar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), o Brasil hoje tem 34,5% das crianças de até 3 anos matriculadas na educação infantil — taxa muito abaixo da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê 50% das crianças dessa faixa etária matriculadas. Além disso, cerca de 9% das crianças de 4 e 5 anos — faixa em que a matrícula passa a ser obrigatória — estão fora da escola.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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