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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de vítimas de violência doméstica acessarem histórico criminal de agressores

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de acessar o histórico criminal de seu agressor, desde que relacionado a processos com decisão
condenatória definitiva ou que constem em registros públicos.

Pelo texto, o acesso a essas informações deverá ser solicitado pela vítima ou seu representante legal junto à autoridade policial ou judicial. Os dados devem ser usados para garantir a proteção pessoal da vítima, sua integridade física,
psíquica e patrimonial.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ao Projeto de Lei 1237/25, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). “Diferentemente da proposta original, o substitutivo delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal  junto à autoridade competente. Além disso, estabelece a possibilidade de restrição de acesso por parte das autoridades responsáveis, quando houver risco à segurança de terceiros ou prejuízo a diligências investigativas”, justificou Toni.

A relatora também optou por limitar o acesso aos antecedentes criminais relacionados a processos com decisão transitada em julgado ou de acesso público – na versão original não havia essa limitação.

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O texto da relatora ainda excluiu trecho do projeto original pelo qual as informações deveriam ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exigissem maior investigação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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