AGRONEGÓCIO
Pequenas lavouras dominam em número, mas grandes produzem a maior parte do feijão no Brasil
AGRONEGÓCIO
Embora a maioria dos produtores de feijão no Brasil plante áreas pequenas, com menos de cinco hectares, são as grandes lavouras que geram a maior parte da produção nacional, segundo estudo da Embrapa Arroz e Feijão (GO).
Perfil das lavouras de feijão no Brasil
A pesquisa analisou dados do Censo Agropecuário 2017, publicado pelo IBGE em 2023, considerando os seis principais estados produtores: Paraná, Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Mato Grosso e Bahia, e os grupos comerciais de feijão preto e cores (carioca, roxinho, mulatinho etc.).
Os pesquisadores classificaram as lavouras em três categorias:
- Pequenas: áreas menores que 5 hectares;
- Médias: entre 5 e 50 hectares;
- Grandes: acima de 50 hectares.
O estudo mostrou que 97% das lavouras são pequenas, distribuídas em 533,5 mil propriedades rurais. No entanto, o tamanho da lavoura não necessariamente reflete o tamanho da propriedade: “O tamanho da lavoura de feijão diz respeito especificamente à área de cultivo e não equivale necessariamente ao tamanho da propriedade rural ou do estabelecimento agropecuário produtor”, explica o socioeconomista da Embrapa, Alcido Wander.
Concentração da produção em grandes lavouras
Apesar de pequenas lavouras predominarem em número, aproximadamente 3 mil grandes lavouras (0,5% do total) respondem por 75% da produção nacional, cerca de 1,2 milhão de toneladas de feijão.
Além disso, 87% da produção, ou 1,5 milhão de toneladas, foram comercializadas, enquanto 13%, cerca de 200 mil toneladas, ficaram para autoconsumo das propriedades. Entre as pequenas lavouras, o autoconsumo representou 59% da produção de feijão de cor e 38% do feijão preto.
Produção, consumo e exportação
Nos últimos dez anos, a produção de feijão no Brasil oscilou entre 2,5 milhões e 3,4 milhões de toneladas, enquanto as importações se mantiveram próximas a 100 mil toneladas por ano, ajudando a equilibrar o abastecimento interno. O consumo per capita apresentou ligeira queda, chegando a 13,2 quilos por habitante ao ano.
O Brasil também se tornou exportador líquido de feijão, com volumes de 136 mil a 223 mil toneladas desde a safra 2017/18. Na safra 2023/24, foram exportadas cerca de 150 mil toneladas, um aumento de 22% em relação a dez anos atrás, segundo dados da Conab.
Projeções para o mercado de feijão
De acordo com projeções do Ministério da Agricultura (Mapa), a produção nacional deve cair levemente para 2,9 milhões de toneladas até 2032/33, representando uma redução de 5% em relação à safra 2022/23. O consumo previsto para o mesmo período é de 2,7 milhões de toneladas, com importações estimadas em 65 mil toneladas.
Alcido Wander ressalta que essas projeções podem variar caso haja mudanças no consumo interno ou aumento das exportações, indicando que o mercado de feijão permanece dinâmico e sensível a mudanças nas condições de produção e demanda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Governo torna voluntária certificação de armazéns e abre caminho para ampliar capacidade de armazenamento no Brasil
A publicação da Lei nº 15.429/2026, no Diário Oficial da União, marca uma importante mudança para o setor de armazenagem agrícola brasileiro. A nova legislação estabelece que a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passa a ser facultativa, eliminando a obrigatoriedade que vigorava desde a criação da Lei nº 9.973/2000.
A medida deve ampliar significativamente o número de armazéns aptos a operar no país e fortalecer a rede credenciada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), contribuindo para reduzir um dos principais gargalos logísticos do agronegócio nacional: a insuficiência da capacidade de armazenamento.
Mudança amplia oportunidades para armazéns privados
Com a nova regra, a Conab poderá credenciar unidades armazenadoras que anteriormente ficavam impedidas de operar junto à companhia por não possuírem certificação regular. A alteração beneficia especialmente os armazéns privados, que representam a maior parte da infraestrutura de armazenagem existente no país.
Segundo a legislação, a certificação deixa de ser requisito obrigatório para funcionamento, desde que os empreendimentos cumpram as demais exigências legais, documentais, sanitárias e operacionais previstas pelos órgãos fiscalizadores.
A expectativa é que a medida permita a regularização de milhares de estruturas atualmente fora do sistema de credenciamento oficial, ampliando a capacidade disponível para estocagem da produção agropecuária.
Apenas 17% dos armazéns possuem certificação
Dados do setor mostram que pouco mais de 17% dos armazéns brasileiros possuem certificação atualmente. Na prática, isso significa que cerca de 83% das unidades existentes no país não estavam aptas a atender determinadas exigências relacionadas ao credenciamento junto à Conab.
Para o diretor de Operações e Abastecimento da companhia, Arnoldo de Campos, a nova legislação reduz entraves burocráticos e cria condições mais favoráveis para investimentos na infraestrutura logística do agronegócio.
De acordo com ele, a obrigatoriedade da certificação gerava custos adicionais para adequações que, em muitos casos, já eram contempladas por outras legislações e mecanismos de controle existentes no país.
Déficit de armazenagem supera 130 milhões de toneladas
A flexibilização ocorre em um momento em que o Brasil enfrenta um expressivo déficit de armazenagem. Nas últimas décadas, a produção agropecuária avançou em ritmo muito superior ao crescimento da infraestrutura destinada ao armazenamento.
Levantamentos da Conab apontam que, nos últimos dez anos, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade estática de armazenagem avançou apenas 2,38% no mesmo período.
Atualmente, o país possui capacidade para armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas. O cenário é considerado um dos principais desafios para a competitividade do agronegócio brasileiro.
Custos operacionais devem ser reduzidos
Outro impacto esperado da nova legislação é a redução dos custos operacionais para empresas do segmento.
Até então, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), exigindo investimentos adicionais das unidades armazenadoras.
Com a mudança, a certificação continuará disponível para empresas que desejarem utilizá-la como diferencial competitivo ou atender demandas específicas de mercado, mas sua adoção passa a ser uma decisão estratégica de cada empreendimento.
Segurança e qualidade dos produtos continuam garantidas
A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária, controle de qualidade ou rastreabilidade dos produtos armazenados.
A segurança dos alimentos continuará sendo assegurada por normas do Ministério da Agricultura e Pecuária, regulamentos operacionais da Conab, auditorias setoriais, exigências ambientais e protocolos de boas práticas de armazenagem.
Além disso, a alteração não interfere nas exportações brasileiras. Os requisitos sanitários e fitossanitários exigidos pelos mercados internacionais permanecem válidos e independentes da certificação das unidades armazenadoras.
Modernização fortalece logística do agronegócio
A avaliação do setor é que a nova legislação representa um passo importante para modernizar o ambiente regulatório da armazenagem agrícola no Brasil.
Ao ampliar a rede de armazéns aptos a operar e reduzir barreiras burocráticas, a medida pode estimular investimentos privados, melhorar a logística de escoamento das safras e contribuir para diminuir o histórico déficit de armazenagem que acompanha o crescimento da produção agropecuária brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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