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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de delegacias especializadas no atendimento a torcedores

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a criação de delegacias especializadas no atendimento a torcedores. Essas delegacias, fixas ou móveis, atuarão nas infrações penais ocorridas dentro ou perto dos locais de competição esportiva, exercendo funções similares às da Polícia Civil.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte.

Foi aprovada, por recomendação do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), a versão da Comissão do Esporte (substitutivo) para o Projeto de Lei 4149/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

“A presença de uma estrutura policial dedicada inibe a prática de crimes, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para todos os frequentadores dos jogos”, analisou o Delegado Fabio Costa em seu parecer.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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