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Mercado de trigo no Sul segue travado à espera da nova safra

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O mercado de trigo no Brasil segue em compasso de espera, especialmente na região Sul, onde produtores e compradores demonstram cautela. No Rio Grande do Sul, segundo dados da TF Agroeconômica, as negociações permanecem restritas, já que a colheita da nova safra está prevista para outubro.

O trigo pão comum no disponível é cotado a R$ 1.330 FOB, mas a demanda segue enfraquecida e de curto prazo. Os moinhos, já abastecidos até outubro, indicam preços próximos de R$ 1.250, enquanto vendedores pedem R$ 1.300 no interior. Já o trigo branqueador, ofertado na região de Lagoa Vermelha, alcança R$ 1.650 FOB.

A expectativa é que os estoques da safra anterior se esgotem em setembro, ficando nas mãos de armazenadores e, em seguida, sob controle dos moinhos. Até o momento, cerca de 90 mil toneladas foram negociadas — 60 mil para exportação e 30 mil destinadas à indústria. No entanto, as vendas da safra nova ainda não avançaram. Para dezembro, exportações são ofertadas a R$ 1.250, com possibilidade de deságio de até 20% para trigo de ração. No mercado interno, o preço de referência em Panambi manteve-se em R$ 70 por saca.

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Santa Catarina registra queda na produção

Em Santa Catarina, os primeiros lotes da nova safra já começam a chegar ao mercado, mas a produção deve recuar 16,77% em relação ao ciclo anterior. As ofertas giram em torno de R$ 1.300 FOB, enquanto os moinhos oferecem até R$ 1.300 CIF.

Os preços pagos ao produtor apresentam queda em várias regiões do estado. Em Canoinhas, a saca caiu para R$ 75, em Joaçaba o valor ficou estável em R$ 74,50, e em Rio do Sul houve redução de R$ 6, chegando a R$ 72.

Paraná inicia colheita com pressão de custos

No Paraná, a colheita já começou, com ofertas variando entre R$ 1.380 e R$ 1.400 FOB. Apesar disso, o alto custo do frete compromete a competitividade frente ao trigo importado. O cereal paraguaio é ofertado a partir de US$ 240 por tonelada no Oeste do estado, enquanto o argentino chega a US$ 270/t em Antonina.

Os preços pagos aos produtores paranaenses recuaram 3,17% na última semana, ficando em R$ 73,05 por saca, valor abaixo do custo de produção atualizado em R$ 74,63. Esse cenário coloca os triticultores em prejuízo no curto prazo, reforçando a dificuldade do setor diante da pressão de custos e da concorrência externa.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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