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POLÍTICA NACIONAL

Moro afirma que Senado preserva essência da Lei da Ficha Limpa

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O senador Sergio Moro (União-PR) destacou nesta quarta-feira (3), em pronunciamento no Plenário, que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 manteve a essência da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, uma emenda redacional apresentada ao relator, senador Weverton (PDT-MA), e ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), evitou que o prazo de inelegibilidade fosse reduzido para condenados por crimes graves.

— A Lei da Ficha Limpa foi uma proposta de iniciativa popular muito celebrada à época e teve como objetivo blindar o mundo político, impedindo que aqueles que cometeram crimes possam concorrer a mandatos e levar essa influência negativa para os cargos. Além disso, determinadas infrações e crimes podem até dar uma vantagem competitiva a um candidato em detrimento de outros. O texto da Câmara reduzia na prática esse prazo de inelegibilidade, mas conseguimos preservar a regra original: condenados permanecem inelegíveis desde a decisão em órgão colegiado até o fim da pena, acrescido de oito anos — explicou.

O senador ressaltou que a mudança acolhida pelo Senado atendeu a manifestações de entidades religiosas e da sociedade civil, como organizações de pastores evangélicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). De acordo com Moro, com a emenda, foram mantidas as regras para casos de corrupção, peculato, tráfico de drogas, crimes hediondos e praticados por organizações criminosas.

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— Pode parecer exagerado, mas não é. Aquele que traiu a confiança da população, se apropriando de recursos públicos, aceitando suborno ou se envolvendo com organização criminosa, deve ficar afastado da política pelo maior tempo possível. Claro que esperamos que o eleitor faça esse filtro, mas é importante estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como vantagem em relação àqueles que seguem corretamente a lei. A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada, mantendo longe da vida pública pessoas condenadas por crimes graves — afirmou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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