AGRONEGÓCIO
Déficit de armazenagem em Mato Grosso passa de 50 milhões de toneladas
AGRONEGÓCIO
O déficit de armazenagem em Mato Grosso voltou ao centro das discussões do setor neste período de entressafra. Levantamentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) indicam que a capacidade estática instalada no estado é de 53,4 milhões de toneladas, frente a uma necessidade superior a 106 milhões. O descompasso deixa um buraco de mais de 52 milhões de toneladas, obrigando parte expressiva da produção a ser guardada em estruturas improvisadas.
A defasagem ocorre justamente no maior estado produtor de grãos do país, onde a colheita é concentrada em poucos meses. O acúmulo de caminhões nas filas, a entrega forçada para tradings e o uso crescente de silo bolsa viraram rotina para pequenos, médios e grandes produtores. Na prática, a falta de espaço para estocar reduz a autonomia comercial do agricultor, que muitas vezes é pressionado a vender a preços mais baixos para liberar a produção.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o problema poderia ser minimizado com mais investimentos em silos nas propriedades, mas o custo alto e o crédito caro travam a expansão. Estimativas do setor apontam juros entre 12% e 15% ao ano, prazos curtos e exigências rígidas. Nessas condições, a construção de armazéns próprios se torna inviável para a maioria dos produtores.
“O déficit de mais de 50 milhões de toneladas em Mato Grosso não é apenas um problema logístico, é um gargalo estrutural que compromete a competitividade de todo o agronegócio. Quando o produtor precisa recorrer a silo bolsa ou até a estocagem a céu aberto, perde qualidade, valor e, principalmente, capacidade de negociar no mercado”, comentou Rezende.
“Hoje o crédito para armazenagem não conversa com a realidade do campo. Com juros elevados e prazos curtos, o investimento em silos próprios se torna inviável para a maioria. Precisamos de linhas de financiamento que de fato permitam ao produtor investir em autonomia, porque sem armazenagem não há como garantir renda estável nem planejamento a longo prazo” alertou o presidente do IA.
“É fundamental que a armazenagem seja tratada como política estratégica de Estado. O Brasil já é líder em produção, mas segue atrás em infraestrutura. Se Mato Grosso, que é o maior produtor de grãos do país, só consegue guardar metade do que colhe, isso mostra que estamos vulneráveis. Resolver essa questão é garantir segurança alimentar e fortalecer nossa posição no comércio mundial”, completou Isan.
Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) defende que a armazenagem seja tratada como prioridade estratégica. Hoje, o Brasil armazena menos de dois terços da safra nacional, e em Mato Grosso a cobertura não chega a 50%. A entidade lançou a campanha “Armazém para Todos”, voltada principalmente a pequenos e médios, com simuladores de viabilidade e propostas de linhas de financiamento específicas.
Além de reduzir perdas e custos logísticos, a armazenagem nas fazendas é vista como um caminho para dar mais força de negociação ao produtor rural. Sem depender de terceiros para guardar o grão, ele pode escolher o melhor momento de vender e enfrentar com mais segurança os períodos de preços baixos e gargalos logísticos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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