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FIDCs ganham espaço no agronegócio e podem movimentar mais de R$ 1 trilhão até 2027

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O Plano Safra 2025/26 destinou R$ 516,2 bilhões ao crédito rural, mas apenas R$ 113,8 bilhões (22%) contam com juros subsidiados. O restante segue condições de mercado e enfrenta entraves técnicos, ambientais e burocráticos. Diante desse cenário, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) têm se consolidado como solução ágil e estratégica para financiar o agronegócio.

Em maio de 2025, o patrimônio líquido dos FIDCs alcançou R$ 630 bilhões, crescimento de 18% em relação ao ano anterior. A previsão é que esse valor ultrapasse R$ 1 trilhão até 2027.

Por que os FIDCs atraem o agro

Os FIDCs oferecem análise técnica antecipada, processos digitais e liberação de recursos em até 10 dias úteis — bem mais rápido que o crédito público. Além disso, utilizam instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e garantias reais, como penhor de safra ou alienação de imóveis, permitindo estruturas sob medida para cada produtor.

Segundo Gustavo Assis, CEO da Asset Bank, o diferencial está no acompanhamento técnico feito antes, durante e após a concessão:

“O produtor não pode mais depender de um crédito que chega atrasado ou em volume insuficiente. O melhor recurso é aquele que atende à necessidade do negócio no tempo certo.”

Benefícios para toda a cadeia produtiva

A versatilidade dos FIDCs permite atender desde pequenos produtores até agroindústrias e fornecedores de insumos. Estruturas integradas reduzem o risco de inadimplência, já que conectam diferentes elos da cadeia, como produtores de cana e usinas consumidoras de biomassa.

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Para os investidores, os fundos oferecem carteiras diversificadas por culturas, regiões e perfis de tomadores, além de proteção por meio de garantias reais e cotas subordinadas.

Profissionalização e crédito estratégico

O avanço dos FIDCs acompanha a modernização da gestão no campo. A transição geracional em grupos familiares tem impulsionado maior rigor na avaliação do custo de capital, além da busca por proteção patrimonial e estratégias financeiras de longo prazo.

“Hoje conseguimos oferecer crédito sob medida, com análise técnica em campo e liberação no momento certo da safra. Isso muda completamente a dinâmica de quem está produzindo”, destaca Assis.

Mudança de paradigma no financiamento rural

Mais que alternativa ao crédito público, os FIDCs representam um novo modelo de financiamento, aproximando o mercado de capitais do agronegócio. Ao oferecer previsibilidade e agilidade, ajudam a romper a dependência histórica de linhas estatais e fortalecem a autonomia financeira do setor.

Em um país onde o agro responde por cerca de 25% do PIB, destravar o acesso ao capital de forma eficiente é um passo essencial para manter a competitividade nacional.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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