POLÍTICA NACIONAL
Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras
POLÍTICA NACIONAL
Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive os de pequeno valor, do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
Licença Maternidade
O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
Meta fiscal
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.
Linha de crédito
Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.
Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Demais alterações da PEC dos Precatórios |
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Correção Passa a ser pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano; se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais. |
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Estados e municípios Pagamento fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da RCL se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros. |
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Adicional A partir de 2036, se ainda houver atraso, os percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL, e assim por diante. |
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Estoque Redução por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento. |
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Atraso Se houver, tribunal pode sequestrar contas do ente; ele fica sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. Pagamento acima do limite continua permitido. |
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Negociação Credores podem receber precatórios via acordo direto com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente. |
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Regras A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da RCL para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data. |
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Desvinculação Até 2026, desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima, e CFEM fica de fora. |
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Clima De 2025 a 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos; não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Pesquisadores e deputados defendem prioridade para testes com polilaminina para lesão medular
Pesquisadores e deputados defenderam nesta quarta-feira (17) prioridade para os estudos clínicos sobre o uso da polilaminina para tratar lesão medular. Representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entretanto, alertaram para a necessidade de cautela e comprovação clínica. Eles participaram de um debate organizado pelas comissões de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
A polilaminina é um medicamento experimental desenvolvido pela equipe da bióloga Tatiana Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como possível tratamento para lesões da medula espinhal. A pesquisa foi financiada pelo laboratório paulista Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos.
Em janeiro, a Anvisa autorizou o início da primeira fase de testes clínicos para comprovar a segurança e a eficácia do tratamento. A etapa vai envolver cinco voluntários, com idades entre 18 e 72 anos, que tiveram lesões completas da medula espinhal torácica ocorridas há menos de 72 horas, com indicação cirúrgica. O estudo terá o patrocínio da Cristália.

Uso compassivo
Enquanto a pesquisa clínica formal não começa, pacientes têm recorrido ao “uso compassivo” para ter acesso à droga. Esse mecanismo é uma autorização excepcional da Anvisa que libera medicamentos ainda em fase de testes para pessoas com lesões graves e sem alternativas de tratamento.
A pesquisadora Tatiana Sampaio relatou avanços no uso inicial do medicamento, mas observou que ainda não há comprovação científica da eficácia terapêutica.
“A minha responsabilidade sobre essa afirmação tem que ser vista de forma limitada, porque eu estou falando como cidadã e não como cientista. Aparentemente, as pessoas estão melhorando, mas a gente não tem como afirmar isso como cientista, porque eu não tenho acesso ainda aos dados objetivos”, disse.
Ela acrescentou que atualmente o laboratório tem acesso a informações sobre 20 dos 80 pacientes tratados com a polilaminina.
A gerente de pesquisa clínica do Cristália, Maria Francesca Riccio, destacou o caráter inédito da liberação da fase inicial de testes dessa molécula no país.
“Historicamente, estudos dessa natureza são, em sua grande maioria, conduzidos internacionalmente e avaliados por agências regulatórias internacionais. Nesse caso, a Anvisa teve um papel pioneiro ao conduzir essa avaliação e conceder anuência para a indústria farmacêutica brasileira”, ressaltou.
Riccio observou que a primeira etapa de estudos clínicos ainda não foi iniciada.
Rigor técnico
O especialista em regulação da Anvisa, Claudiosvam Martins Alves de Sousa, alertou sobre a natureza experimental do tratamento atual.
“O uso compassivo e o acesso expandido não são parte de um estudo, não caracterizam pesquisa. É um tratamento doado, não é uma pesquisa clínica. No caso da polilaminina, tem a pesquisa que foi autorizada pela Anvisa em janeiro, que ainda não foi iniciada”, explicou.

A representante do Ministério da Saúde, Cecília Menezes Farinasso, reforçou que primeiro é preciso comprovar que a droga é segura e eficaz antes de ofertá-la à população. Ela explicou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) exige evidências clínicas sobre o tratamento antes de incorporá-lo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Por lei, a Conitec não pode avaliar tecnologias em saúde que ainda são consideradas procedimentos ou tecnologias experimentais, ou seja, que ainda não foram registradas formalmente na Anvisa”, detalhou.
Na mesma linha, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) reforçou que a pesquisa é promissora em laboratório, mas é preciso aguardar os testes clínicos.
“Nós estamos aguardando os estudos clínicos finalizarem, a burocracia é gigantesca, ao mesmo tempo o preciosismo é necessário, porque estamos tratando de vidas, mas não há dúvida de que o que foi feito até então é muito promissor”, ponderou a parlamentar.
Financiamento
O deputado Átila Lira (PP-PI), um dos autores do requerimento para a realização da audiência, destacou o papel do Legislativo nas regras de financiamento de pesquisas como a da polilaminina.
“É um momento de incentivo a legislações que possam desburocratizar pesquisa nesse sentido, desde a questão de aprovação de financiamentos”, declarou o parlamentar.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu um financiamento contínuo para a área.
“Se a gente colocar recursos na ciência, na tecnologia, na inovação, nós temos pesquisadores que saberão dar respostas efetivas que podem transformar não apenas o futuro do nosso país, mas da humanidade”, concluiu.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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