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Comissão aprova regras para o uso de redes privadas virtuais

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para estabelecer o direito de uso de redes privadas virtuais (VPNs) no acesso a conteúdos e plataformas bloqueadas. Pelo texto, o usuário só será penalizado quando a tecnologia for utilizada para a prática de crimes.

O uso de VPN no Brasil é legal, desde que não seja para atividades ilícitas ou para burlar decisões judiciais. A tecnologia cria uma conexão segura e criptografada entre o dispositivo do usuário e a internet. Ela mascara o endereço IP, oculta a localização real do internauta e impede que terceiros monitorem sua atividade on-line.

Condições
A medida aprovada pela comissão prevê que restrições ao uso das redes privadas, ou tecnologias semelhantes, só poderão ser feitas pelo poder público. Além disso, deverão ser aplicadas “de forma individualizada e restrita ao caso concreto, exceto quando houver comprovado risco à segurança nacional ou à ordem pública”.

Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3402/24, do deputado Amom Mandel. O parecer também aproveita projetos apensados.

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O texto original criava uma nova lei, mas o relator optou por alterar o Marco Civil da Internet.

O parecer de Ribeiro atribui a responsabilidade pelo uso indevido dessa tecnologia ao usuário, mas prevê punição nos casos em que decisão judicial comprovar que a ferramenta foi usada para cometer crimes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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