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Deputados analisam projeto que criminaliza exercício ilegal da profissão de médico veterinário; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora projeto que inclui no Código Penal o exercício da profissão de médico veterinário entre aquelas com penalidade se o exercício for ilegal. A mudança é feita em artigo que já considera crime o exercício sem autorização legal ou excedendo os limites das profissões de médico, dentista ou farmacêutico.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7323/14, do ex-deputado Guilherme Campos (SP). De acordo com o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), essa conduta será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCS aleta sobre riscos de PEC que blinda veículos por falsa acusação de crime

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Em reunião nesta segunda-feira (6), o Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou relatórios e recomendações sobre projetos de lei em análise na Câmara e no Senado. Um dos relatórios faz alertas sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 67/2023 que tramita no Senado e proíbe a responsabilização de veículos de comunicação por falsas acusações de crime feitas por entrevistados contra terceiros.   

A proposta,  do senador Rogerio Marinho (PL-RN), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril e pode entrar na pauta do Plenário. O texto inclui na Constituição a previsão de que veículos de comunicação não responderão civilmente quando, sem emitir opinião, publiquem entrevista na qual entrevistado atribua ato ilícito a alguém e seja passível de processo por injúria, calúnia ou difamação. 

O relatório foi  feito pela conselheira Samira de Castro, representante da categoria dos jornalistas. No texto, aprovado pelos demais conselheiros, ela alerta para o fato de que páginas da internet, por exemplo, se auto denominam veículos de comunicação sem seguir as regras aplicadas a eles. Para ela, a redação proposta elimina qualquer referência ao dever de cuidado, à diligência jornalística ou à existência de negligência grave por parte do veículo.

— Na nossa avaliação, essa PEC pode abrir, por exemplo, um espaço para que se apresente mais à frente uma PEC também dizendo que as plataformas que a gente quer responsabilizar pelo conteúdo, que veiculam conteúdo criminoso, não podem ser responsabilizadas por nada. É esse o contexto que está diante dessa proposta — alertou.

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A PEC foi apresentada após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário 1075412 (Tema 995). No entendimento do STF, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado, mas, para isso, deverá assegurar à pessoa falsamente acusada de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.

Para a conselheira, o entendimento do STF equilibra a proteção à atividade jornalística com a tutela da honra, da imagem e da dignidade das pessoas atingidas por acusações falsas. A PEC, por sua vez, alteraria esse equilíbrio ao constitucionalizar hipótese de imunidade mais ampla para veículos de comunicação.

O relatório será convertido em um parecer do conselho e encaminhado ao Congresso como contribuição institucional para o debate legislativo.

Antissemitismo

Também foi aprovada a recomendação do conselho pelo arquivamento do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e do PL 472/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ). Os dois projetos propõem adotar no Brasil a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

A conselheira Rita Freire, representante da sociedade civil e responsável pela recomendação, alertou para o risco de que a incorporação da definição da IHRA cria o risco de que críticas a políticas estatais de Israel sejam confundidas como discriminação racial. Além disso, ela apontou o risco de restrição indireta ao debate público sobre política externa e direitos humanos.

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No relatório, ela lembra que o tema já havia sido analisado pelo conselho anteriormente, em 2023, quando o órgão decidiu recomendar o arquivamento de outro projeto sobre o tema.

Audiência

Os conselheiros aprovaram, ainda, a proposta de uma audiência pública a ser realizada em 3 de agosto agosto para discutir os impactos do PL 2.338/2023 na comunicação social.  Do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o projeto institui o marco legal da inteligência artificial. 

Foram adiadas as votações dos relatórios finais do conselho sobre os seguintes projetos:

– PL 2.331/2022, em análise no Senado, que regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), conhecidos como plataformas de streaming;

–  PL 4675/2025, em análise na Câmara, que cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD) no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

CCS 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social. Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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