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Belo Horizonte sedia julgamento do 2º Concurso de Cachaças e Aguardentes de Minas
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A Mineiraria Casa da Gastronomia, em Belo Horizonte, recebe até quinta-feira (11) o julgamento do 2º Concurso de Avaliação da Qualidade das Cachaças de Alambique e Aguardentes de Cana Mineiras. O evento teve início nesta segunda-feira (8) e reúne 21 jurados, que avaliarão 247 bebidas de diferentes categorias. A premiação dos vencedores está marcada para 17 de novembro, na capital mineira.
Metodologia criteriosa garante avaliação detalhada
Segundo Camila Argenta Fante, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integrante da comissão julgadora, cada bebida será avaliada por sete jurados, seguindo metodologia específica desenvolvida para o concurso. “Os critérios incluem percepções visuais, olfativas, gustativas e atributos finais, que combinam todos esses elementos”, explica.
A comissão é composta por especialistas das universidades UFMG, Universidade Federal de Viçosa (UFV), Universidade Federal de Lavras (UFLA) e Instituto Federal do Norte de Minas (IFNMG), além de profissionais da Emater-MG. Apenas amostras que obtiverem pontuação acima de 70 pontos serão classificadas.
Categorias tradicionais e novidade para produtores atacadistas
As categorias de cachaça de alambique são:
- Cachaça de Alambique
- Cachaça de Alambique Armazenada
- Cachaça de Alambique Envelhecida
- Cachaça de Alambique Envelhecida Premium + Extrapremium
Já as categorias de aguardente de cana incluem:
- Aguardente de Cana
- Aguardente de Cana Armazenada
- Aguardente de Cana Envelhecida
- Aguardente de Cana Envelhecida Premium + Extrapremium
A novidade desta edição é a criação da categoria “Produtor Atacadista”, destinada a quem produz, acondiciona e comercializa bebida a granel. Lucas Carneiro, assessor técnico do Departamento Técnico da Emater-MG, destaca que este segmento é o que mais cresce em Minas Gerais nos últimos dois anos e que a iniciativa visa incentivar esses produtores a se tornarem engarrafadores.
Premiação e realização do concurso
A cerimônia de premiação está programada para 17 de novembro, em Belo Horizonte. O concurso é uma iniciativa do Governo de Minas, realizado e coordenado pela Emater-MG, com apoio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e demais entidades parceiras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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