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Augusta Brito é a nova procuradora especial da Mulher no Senado

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A senadora Augusta Brito (PT-CE) assumiu o cargo de procuradora especial da Mulher na terça-feira (9). Ela foi designada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no lugar da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e seu mandato como procuradora vai até 2027.

Na data do anúncio, a Bancada Feminina do Senado foi recebida por Davi na Residência Oficial. Além de Augusta Brito e Zenaide Maia, estiveram no encontro as senadoras Eliziane Gama (PSD-MA), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Margareth Buzetti (PP-MT), Tereza Cristina (PP-MS), Jussara Lima (PSD-PI) e Ivete da Silveira (MDB-SC).

Em entrevista à TV Senado, Augusta Brito salientou o consenso da Bancada Feminina em apoio a seu nome. Ela prometeu estreitar a cooperação da Procuradoria Especial da Mulher do Senado com as procuradorias estaduais e municipais congêneres.

— É uma missão que recebo com muita responsabilidade. Tenho certeza de que vou também contar com minhas amigas senadoras, e senadores que apoiam, para que a gente possa fazer um ótimo trabalho.

Augusta espera apresentar na próxima semana seu plano de trabalho, que inclui a realização de mais palestras e cursos nos municípios e a disponibilização de um número de WhatsApp para atendimento a denúncias de mulheres.

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A Procuradoria Especial da Mulher do Senado é um órgão criado em 2013 para zelar e fiscalizar os direitos das mulheres, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento feminino. Entre suas atividades, estão receber e encaminhar denúncias de violência, defender projetos de lei e políticas públicas que ampliem os direitos das mulheres, cooperar com organismos nacionais e internacionais, e promover estudos e debates sobre questões de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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