POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade de museus públicos para alunos da rede pública
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a entrada gratuita em museus e instituições culturais públicos para estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica.
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), para o Projeto de Lei 3559/19, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. O projeto original propunha a gratuidade em museus públicos e privados para alunos matriculados em escolas oficiais e particulares.
A principal inovação do texto aprovado pela comissão é o direcionamento aos alunos da rede pública de educação básica. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar a carteira de identificação estudantil no momento da entrada.
Rafael Brito concordou com o autor da proposição que não basta apenas o benefício da meia-entrada para os estudantes já previsto na Lei 12.933/13, mas decidiu elaborar um novo texto com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
“Ao direcionarmos o foco para os estudantes das redes públicas da educação básica, contemplaremos um público com menos oportunidades de vivenciar experiências culturais, uma vez que suas escolas acabam realizando menos excursões desse gênero”, observou o relator.
O projeto altera o Estatuto dos Museus . Hoje, a lei estabelece que a política de gratuidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele, para diferentes públicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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