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Mercado do milho inicia semana com baixa liquidez no Brasil e volatilidade nas bolsas

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O mercado de milho no Brasil começou a semana registrando baixa liquidez em diferentes estados. No Rio Grande do Sul, as indicações de compra variaram entre R$ 67,00 e R$ 70,00 por saca, dependendo da região, segundo a TF Agroeconômica. Para contratos futuros de setembro, os preços ficaram entre R$ 68,00 e R$ 70,00/saca, enquanto no porto a referência para fevereiro de 2026 permaneceu em R$ 69,00/saca.

Em Santa Catarina, o avanço da nova safra ocorre em condições climáticas favoráveis, mas o descompasso entre ofertas e pedidos limita os negócios. Em Campos Novos, produtores pedem R$ 80,00/saca, enquanto compradores oferecem até R$ 70,00. No Planalto Norte, a diferença também é significativa, com pedidas em R$ 75,00 contra ofertas de R$ 71,00.

Já no Paraná, a falta de consenso entre produtores e indústrias mantém o mercado praticamente travado. As pedidas giram em torno de R$ 73,00 a R$ 75,00/saca FOB, enquanto as propostas das indústrias permanecem abaixo de R$ 70,00 CIF.

No Mato Grosso do Sul, a comercialização avança lentamente, com cotações entre R$ 47,00 e R$ 53,00/saca. Dourados continua apresentando o melhor preço do estado, embora correções recentes, como em Sidrolândia, tenham pressionado os valores para baixo.

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Futuros do milho têm sessões mistas na B3 e em Chicago

Na Bolsa Brasileira (B3), os contratos futuros do milho iniciaram a terça-feira (16) em queda. Por volta das 10h, o vencimento novembro/25 era cotado a R$ 67,01, queda de 0,52%, enquanto janeiro/26 registrava R$ 70,10 (-0,50%) e março/26 valia R$ 72,78 (-0,16%).

Já na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços futuros operaram em alta no mesmo período. O contrato dezembro/25 era negociado a US$ 4,27/bushel (+3,75 pontos), enquanto março/26 valia US$ 4,44 (+3,50 pontos). A valorização foi sustentada pela queda do dólar americano, que atingiu o nível mais baixo em mais de dois meses, e pelas expectativas de cortes nos juros do Federal Reserve.

Segundo análise da Farm Futures, traders seguem atentos aos resultados da colheita antecipada nos EUA e avaliam possíveis revisões para baixo nas projeções de produtividade do USDA, diante da seca registrada no Centro-Oeste norte-americano.

Milho encerra segunda-feira pressionado por realização de lucros

Na véspera, tanto a B3 quanto Chicago fecharam em queda. Em São Paulo, o contrato setembro/25 terminou a R$ 65,03 (-R$ 0,09), novembro/25 a R$ 67,36 (-R$ 0,84) e janeiro/26 a R$ 70,45 (-R$ 0,71). Nos EUA, o contrato dezembro/25 recuou 1,57%, a US$ 423,25/bushel, e o março/26 caiu 1,45%, a US$ 441,00/bushel.

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Apesar da pressão externa, o mercado físico brasileiro segue com suporte da demanda aquecida e exportações firmes. Dados da Secex indicam que, até a segunda semana de setembro, o Brasil embarcou 3,05 milhões de toneladas de milho, o equivalente a 47,57% de todo o volume exportado no mesmo mês de 2024.

Conab eleva estimativa da safra 2024/25

No campo da produção, a Conab revisou para cima sua estimativa para a safra 2024/25, agora projetada em 139,69 milhões de toneladas – 2% a mais em relação ao mês anterior e 21% acima da temporada passada. Mesmo com esse aumento, o ritmo das exportações e a demanda interna robusta continuam sendo fatores decisivos para sustentar os preços no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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