POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova em 2º turno o texto-base da PEC das Prerrogativas
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar deputado ou senador. Foram 344 votos a favor e 133 contra o texto.
A PEC 3/21 foi batizada pelos parlamentares de PEC das Prerrogativas. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.
No primeiro turno, o placar de votação foi de 353 votos a favor e 134 contra, com 1 abstenção.
Segundo o texto do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
Isso se aplica a qualquer tempo após a concessão do diploma de eleito, mesmo que ele deixe de ser parlamentar e o processo que originou a medida cautelar se refira a fato que teria sido cometido durante esse período.
Claudio Cajado afirmou que as prerrogativas não são privilégios incompatíveis com a República. “São, em verdade, garantias indispensáveis à própria viabilidade institucional do Legislativo, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito”, disse.
Sem as prerrogativas, declarou Cajado, o parlamentar não teria autonomia para cumprir o mandato. “As prerrogativas institucionais estão presentes em todas as Constituições brasileiras, tendo sido tolhidas apenas em períodos autoritários”, afirmou, ao defender a ligação dessas garantias com a democracia.
Segundo Cajado, as imunidades previstas na Constituição são indispensáveis para congressistas exercerem suas atribuições com independência, sem temer perseguições políticas ou intimações.
Debate em Plenário
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a PEC não é de interesse dos brasileiros. “A pauta nossa tem de ser a vida do povo, e é nisso que insistimos”, disse, ao citar a Medida Provisória 1300/25, que isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo. A MP, que aguarda votação no Plenário, perde a validade nesta quarta-feira (17).
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que o texto da PEC está longe do ideal, mas protege deputados de “processo criminal abusivo” que possa passar sem avaliação da Câmara. “Isto aqui é um grande avanço, porque, inclusive, nós poderemos decidir se uma ação, se um processo criminal deve avançar contra deputados que, muitas vezes, são perseguidos por suas falas.”
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, a PEC não é da imunidade ou da blindagem, mas um equilíbrio de poderes. “Que democracia é esta em que o Parlamento, que tem representação de 100% da população, é chantageado por outros Poderes?”, questionou.
O deputado General Girão (PL-RN) também defendeu as prerrogativas parlamentares. “O constituinte deixou muito claro que nós, deputados e senadores, temos de ser invioláveis por quaisquer opiniões, palavras e votos”, afirmou.

Críticas à proposta
Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a imunidade parlamentar não é absoluta. “Esta não é a agenda que o Brasil espera de nós”, disse. Ela criticou a possibilidade de a medida beneficiar deputados que cometeram crimes hediondos, como estupro e latrocínio, que dependeriam do aval do Congresso para serem processados.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que não há justificativa para a necessidade de autorização do Congresso para um congressista ser investigado e punido. “A imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade parlamentar”, declarou.
Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), a PEC poderia ter sido construída para ser um texto razoável. “Se há reclamações de excesso, podemos ouvir e tentar construir um texto melhor. Mas o que está aqui é um crime contra a democracia”, afirmou.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) disse ser contra qualquer privilégio ou prerrogativa que um parlamentar honesto não precisa. “Nunca precisei da proteção da lei, mais que o cidadão tem”, declarou.
Crime organizado
Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), aprovar a PEC é pedir para o crime organizado disputar cadeiras e vencer eleições para fugir de investigações. “Durante o período da Constituição de 1988, quando o texto que querem aprovar agora estava em vigor, nenhuma investigação foi autorizada”, disse.
Kataguiri afirmou que a proposta não reage a abusos do STF, mas cria abusos do Parlamento para blindar a corrupção. “O que está sendo votado é a diferença entre o remédio e o veneno, é a dose”, declarou.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a PEC “vai justamente beneficiar o corrupto, beneficiar o ladrão”. Segundo ela, a proposta vai tentar salvar parlamentares investigados e que podem ser presos, por exemplo, por desvio de emendas parlamentares.
Voto secreto
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou o retorno do voto secreto dos parlamentares, previsto na PEC. “Qualquer crime comum será julgado em conluio e corporativismo, por debaixo do pano, no voto secreto para livrar a cara de um e de outro”, disse.
Ivan Valente coordenou uma frente parlamentar pelo voto aberto quando a Constituição foi alterada em 2013 para prever voto aberto.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que a defesa do voto secreto é para proteger deputados da cobrança da opinião pública e dos eleitores.
Porém, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que o voto secreto vai garantir que o Supremo Tribunal Federal (STF) não chantageie deputados.
Para o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), esse tipo de voto é “na intenção de preservar o parlamentar da perseguição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, e não da população”.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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