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Senado aprova ações para vulneráveis dentro da política de prevenção ao suicídio

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), um projeto que obriga o poder público a considerar, na prevenção do suicídio, as necessidades e peculiaridades de pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada (PL 5.195/2020). Da ex-deputada Rejane Dias (PI), o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora segue para sanção da Presidência da República.

— É um assunto sensível, uma pandemia mundial. É um projeto que trata de paz e do que existe de mais precioso, que é a vida humana  — declarou Girão.

A matéria inclui entre os objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criada em 2019, a promoção de ações direcionadas a pessoas com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.

Segundo a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a população quer um Congresso cada vez mais comprometido com as questões práticas do dia a dia. Ela elogiou a autora e o relator do projeto e disse que mulheres e crianças vítimas de violência doméstica também estão entre as principais vítimas de automutilação e suicídio. 

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— Que possamos juntos, nesta casa, trabalhar pelas crianças, pelas mulheres e pela vida humana — registrou a senadora. 

Durante a votação da matéria na Comissão de Direitos Humanos (CDH), no início de setembro, Girão afirmou que pessoas com deficiência, por exemplo, têm mais chances de sofrer depressão. O senador citou a edição de 2014 do Boletim Epidemiológico de Vigilância de Violências Autoprovocadas, do Ministério da Saúde, que aponta que as pessoas com deficiências ou com transtornos mentais ou comportamentais foram quase 30% dos casos notificados de mutilação e suicídio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

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O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

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— Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.

Impacto nas contas públicas

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

Terrenos de marinha

A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

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Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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