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Governo libera R$ 40 bilhões em crédito para exportadores afetados pelo tarifaço dos EUA

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O governo federal disponibilizou R$ 40 bilhões em linhas de crédito para apoiar exportadores brasileiros afetados pelo aumento de tarifas nos Estados Unidos, que elevaram a alíquota de importação para 50% em diversos produtos. Desse total, R$ 30 bilhões fazem parte do programa Brasil Soberano e R$ 10 bilhões vêm de recursos próprios do BNDES.

As taxas de juros subsidiadas estão abaixo da Selic, atualmente em 15% ao ano, com condições diferenciadas para capital de giro, investimentos e aquisição de máquinas e equipamentos. Segundo o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o objetivo é apoiar as empresas e preservar empregos:

“O BNDES vai socorrer todas as empresas e a contrapartida é manter os empregos para a economia continuar crescendo e o país não ser prejudicado por essas medidas autoritárias, unilaterais e injustificadas.”

Como acessar as linhas de crédito

O crédito pode ser solicitado por exportadores de 9.777 produtos. As empresas devem se autenticar pelo GOV.BR usando certificado digital. Após a autenticação, o sistema indica a elegibilidade e quais linhas podem ser solicitadas.

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Os prazos variam entre 5 e 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, dependendo da finalidade. O valor máximo por mutuário é de:

  • R$ 150 milhões para aquisição de bens de capital e investimentos;
  • R$ 200 milhões para capital de giro de grandes empresas;
  • R$ 35 milhões para médias, pequenas e microempresas.
Detalhes das linhas do programa Brasil Soberano
  1. Capital de Giro: financiamento de gastos operacionais gerais, com juros de até 10,4% ao ano.
  2. Giro Diversificação: crédito para buscar novos mercados na fase pré-embarque, com juros de até 8,2% ao ano.
  3. Bens de Capital: aquisição de máquinas e equipamentos, com taxa de 7,2% ao ano.
  4. Investimentos: financiamento de inovação tecnológica e adaptação produtiva, com taxa de 7,2% ao ano.

As linhas de crédito com recursos próprios do BNDES são voltadas para empresas cujos produtos sofreram qualquer percentual de tarifa, independentemente do impacto no faturamento, com duas opções: Capital de Giro Emergencial e Capital de Giro Diversificação.

Outras medidas de apoio a exportadores

Além das linhas de crédito, o governo anunciou medidas complementares para mitigar os efeitos do tarifaço:

  • Seguro à exportação: protege contra inadimplência ou cancelamento de contratos;
  • Diferimento de impostos: adiamento de cobranças para empresas mais impactadas;
  • Isenção de insumos para exportações: prorrogação do prazo do regime drawback por um ano;
  • Novo Reintegra: crédito tributário para desoneração das vendas ao exterior;
  • Compras públicas: União, estados e municípios podem adquirir produtos para merenda escolar, hospitais e outros programas;
  • Diversificação de mercados: busca por novos compradores internacionais para produtos afetados pelas tarifas.
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Segundo o BNDES, essas ações formam o principal pacote de ajuda aos exportadores após o aumento unilateral das tarifas pelos Estados Unidos, oferecendo suporte financeiro e estratégico para reduzir impactos negativos sobre a produção e a competitividade brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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