POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.
“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.
Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.
Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.
O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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