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Comissão de Cultura debate Política Nacional das Artes

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (24) audiência pública sobre a Política Nacional das Artes (PNA). A reunião será realizada no plenário 10, às 15h30.

O debate atende a pedido dos deputados Benedita da Silva (PT-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ),  Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Denise Pessôa (PT-RS).

Em junho, a Fundação Nacional  das Artes (Funarte), vinculada ao  Ministério da Cultura, divulgou o texto-base da Política Nacional das Artes. O documento tem o objetivo de subsidiar a formulação e a implementação de uma política pública ampla para o setor no Brasil.

“A construção da Política Nacional das Artes é fundamental para reforçar as artes como direito, orientar a proteção de suas dinâmicas e articular, reconhecendo papéis e vocações, a partilha de responsabilidades entre União, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos e privados”, afirma Benedita da Silva.

Os autores do requerimento acrescentam que a mobilização em torno da PNA busca fomentar e proteger a prática artística, universalizar o acesso às artes em todo o território nacional e promover sua difusão internacional.

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Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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