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Avança projeto que exige acessibilidade em veículos de saúde

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que torna obrigatória a adoção de requisitos de acessibilidade em veículos de transporte de saúde, como ambulâncias. 

PL 5.559/2023 altera a Lei da Acessibilidade para estabelecer que esses veículos deverão atender às normas técnicas específicas, a fim de garantir condições adequadas de atendimento a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e outros grupos vulneráveis. 

Conhecida como Lei Bendito Pedro, a iniciativa é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). O parecer da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi lido pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Para Mara, a medida reforça o direito constitucional à saúde e consolida uma diretriz clara para políticas públicas inclusivas. 

Já o autor do projeto argumenta que a ausência de padrões específicos ainda gera barreiras para quem depende desse tipo de transporte. Segundo Viana, a falta de acessibilidade compromete não apenas a qualidade do atendimento, mas também a dignidade e a inclusão social dos usuários. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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