POLÍTICA NACIONAL
Izalci defende isenção de IR até R$ 10 mil
POLÍTICA NACIONAL
O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou, em pronunciamento nesta quarta-feira (27), a votação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil (PL 1.952/2019). Ele relatou que suas emendas foram acatadas, incluindo a que garantiu que bolsas do Prouni não fossem afetadas pela tributação. O parlamentar reiterou sua posição favorável à ampliação da faixa de isenção, defendendo que o limite ideal deveria chegar a R$ 10 mil.
— Sempre fui a favor da questão do Imposto de Renda. Acho que R$ 5 mil é até pouco, devia ser R$ 10 mil, mas a prova disso é que a gente apresentou emendas. Na prática, no projeto que foi apresentado, no relatório apresentado, estava sendo tributado novamente, porque as bolsas do Prouni são oferecidas no percentual de 34%, ou seja, no limite máximo que o próprio projeto do Imposto de Renda colocava. O relator [senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE] acatou, modificando então o projeto, prova de que realmente você não tem como votar uma matéria dessa em horas, sem poder sequer ler o projeto — disse.
Ao comentar a PEC do Mandato Parlamentar — PEC 3/2021, rejeitada por unanimidade também nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) —, Izalci reafirmou sua posição contrária à proposta e criticou os dispositivos aprovados pela Câmara.
— Fomos, desde o início, contrários e hoje essa PEC foi arquivada definitivamente, mas, de qualquer forma, há uma preocupação muito grande, por parte dos senadores e deputados, que é a questão da interferência do Supremo no Congresso Nacional. Precisamos resolver isso, talvez numa PEC separada ou num projeto de lei, mas a gente não pode continuar aceitando interferências nas votações, nas decisões aqui do Senado Federal, inclusive com relação à liberdade de expressão — disse.
O senador também chamou a atenção para a reforma tributária, que, segundo ele, reúne pontos preocupantes e precisa de ajustes em Plenário. Entre eles, Izalci destacou a tentativa de incluir a cobrança de impostos sobre contribuições patronais e as falhas na definição da tributação de combustíveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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