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CTC lança movimento Esfera e revela agente causal da murcha da cana

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O Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) realizou em sua sede, em Piracicaba (SP), a primeira edição da Arena de Debates Esfera, reunindo pesquisadores, produtores e consultores do setor sucroenergético para discutir os principais desafios agronômicos da cana-de-açúcar. O evento marcou o lançamento da plataforma Esfera e a apresentação de uma descoberta científica inédita sobre a Síndrome do Murchamento da Cana.

Esfera: plataforma para colaboração e inovação

A Esfera surge como um espaço de conexão permanente para toda a cadeia produtiva da cana, promovendo troca de conhecimento e colaboração entre os diferentes elos do setor. César Barros, CEO do CTC, destaca que o objetivo é ampliar a produtividade e fortalecer a cultura da cana no contexto da transição energética:

“Nossa proposta é fomentar a colaboração e manter o protagonismo da cana-de-açúcar na agenda do setor. Com nossos clientes, vamos impulsionar essas conexões, colocando ciência e inovação a serviço de um futuro mais competitivo para a canavicultura.”

Além dos encontros presenciais, a plataforma inclui uma comunidade virtual para engajar produtores, pesquisadores e consultores de todo o país. Suzeti Ferreira, diretora de marketing do CTC, reforça:

“A Esfera é a materialização de como a cooperação pode acelerar respostas aos maiores desafios da cana, fortalecendo competitividade e sustentabilidade do setor.”

Debates técnicos destacam impacto da murcha da cana

Durante o evento, produtores e especialistas discutiram o impacto da murcha da cana na produtividade e na longevidade dos canaviais. Painéis abordaram clima, fitossanidade e manejo agrícola, evidenciando como a doença aumenta custos e limita o desempenho das lavouras.

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Rogério Bremm, diretor agrícola da BP Bioenergy, ressaltou a importância da mobilização:

“Reunir pesquisadores e produtores em prol de soluções é exatamente o que a cana-de-açúcar precisa neste momento, diante da estagnação da produtividade.”

Descoberta inédita: agente causal da murcha da cana

O evento trouxe um anúncio científico inédito: a identificação do colletotrichum como agente causal da murcha da cana. Antes considerada uma síndrome multifatorial, a doença foi comprovada como resultado da ação de um único patógeno, validada pelo Postulado de Koch.

Luciana Castellani, gerente executiva de Melhoramento Genético do CTC, destaca:

“Essa constatação representa um avanço significativo para toda a cadeia produtiva, permitindo direcionar esforços em busca de soluções mais eficazes e no desenvolvimento de variedades geneticamente resistentes.”

A descoberta foi debatida no Fórum Científico da Esfera, que reuniu pesquisadores e produtores para alinhar estratégias de manejo e fortalecer a cooperação no enfrentamento da doença.

Lilian Amorim, professora e pesquisadora da ESALQ/USP, reforça a relevância do avanço:

“Só conhecendo a causa é possível avançar em pesquisas, desenvolver estratégias de manejo assertivas e dar segurança aos produtores para controlar a doença. Essa descoberta abre caminhos concretos para aumentar a produtividade e sustentabilidade da canavicultura.”

CTC reforça liderança em inovação

Com a Esfera e a identificação do agente causal da murcha da cana, o CTC consolida sua posição de liderança em inovação, transformando conhecimento científico em resultados práticos para produtores e contribuindo para uma cana-de-açúcar mais produtiva, resiliente e sustentável.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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