POLÍTICA NACIONAL
Ouvido na CPMI, “Careca do INSS” nega envolvimento com descontos indevidos
POLÍTICA NACIONAL
O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, preso pela Polícia Federal e que ficou conhecido como “Careca do INSS”, negou aos membros da CPMI do INSS que tenha participado do esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Segundo ele, os responsáveis pelos descontos são as associações.
Ele explicou que começou a atuar na área em 2017 para vender um aplicativo que facilitaria a relação entre associações e associados, ofertando serviços como descontos em farmácias, auxílio-funeral e seguros de vida. Mas afirmou que não recrutava associados e nem acessou o sistema do INSS.
Para Antonio Carlos, podem ter ocorrido “falhas” no sistema porque o INSS apresenta fragilidades de fiscalização e citou notícias sobre vazamento de cadastros e senhas. Ele comentou, porém, que achou muito altas as estimativas que apontam descontos indevidos de mais de 90% do total.
Já o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Antonio Carlos era procurador de algumas associações como a Ambec, que teria passado de 3 associados para 600 mil em apenas dois anos. O relator também questionou o aumento patrimonial do empresário, que teria crescido R$ 14 milhões em menos de três meses em 2024.
Habeas corpus
Antonio Carlos não respondeu às perguntas do relator amparado em um habeas corpus decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que não responderia porque declarações anteriores do deputado teriam mostrado um pré-julgamento.
“Na sessão em que foi tomado o depoimento do senhor Rubens [Oliveira, diretor de empresas do empresário], vossa excelência disse, por mais de uma vez, que eu sou ladrão do dinheiro de aposentados, sem me dar a chance de defesa. Ou seja, o relator já me julgou e condenou sem sequer me ouvir”, disse.
Gaspar fez todas as suas perguntas mesmo assim. “Hoje é um dia muito importante para esta comissão. Relatado pela Polícia Federal, está presente aqui o autor do maior roubo aos aposentados e pensionistas da história do Brasil”, falou Alfredo Gaspar.
O relator disse que o depoente teria fugido do país cinco dias antes da operação “Sem desconto” da Polícia Federal e mostrou foto tirada no início de 2023 onde Antonio Carlos aparece com dirigentes do INSS em uma sala de reunião.
Personagem
Em resposta a outros parlamentares, Antonio Carlos buscou dizer que o personagem “Careca do INSS” não existe e teria sido criado por fontes de reportagens que não teriam apresentado provas. Ele citou o advogado Eli Cohen, que fez as denúncias na CPMI.
O empresário disse ainda que o seu patrimônio é resultado de trabalho. Durante a reunião da comissão, confirmou que tem 22 empresas em diversas áreas, e negócios nos Estados Unidos, na Colômbia e em Portugal. A viagem antes da operação, segundo Antonio Carlos, teria sido para Portugal e a trabalho.
Acareação
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) sugeriu uma acareação entre o advogado Eli Cohen e Antonio Carlos Antunes. “Se existe uma hipótese de que esse depoimento, essas entrevistas, tenham sido dadas no sentido de direcionar as investigações para um determinado caminho, quem sabe para proteger pessoas que também ganharam muito dinheiro nesse esquema criminoso e até agora não apareceram, nós precisamos saber.”
No início da sessão, a CPMI aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do advogado Nelson Wilians, investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema das fraudes na Previdência. A comissão também pediu ao STF a prisão preventiva de Wilians.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.
— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.
Furto
De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.
A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
- gado e outros animais de produção;
- aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- arma de fogo;
- substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.
A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos.
A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.
Veto
Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
Lei 15.397, de 2026 |
||
Crime / Situação |
Pena anterior |
Pena atual |
|
Furto (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
|
Furto (à noite) |
aumento de 1/3 |
aumento de metade |
|
Furto de bens que afetam serviços essenciais |
2 a 8 anos |
|
|
Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações |
2 a 8 anos |
|
|
Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) |
4 a 8 anos + multa |
4 a 10 anos + multa |
|
Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Furto de animal doméstico |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Roubo (regra geral) |
4 a 10 anos + multa |
6 a 10 anos + multa |
|
Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo |
pode aumentar a pena de roubo |
|
|
Roubo de bens que afetam serviços essenciais |
6 a 12 anos + multa |
|
|
Latrocínio (roubo seguido de morte) |
20 a 30 anos + multa |
24 a 30 anos + multa |
|
Receptação (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
2 a 6 anos + multa |
|
Receptação de animal de produção/carne |
2 a 5 anos + multa |
3 a 8 anos + multa |
|
Receptação de animal doméstico |
3 a 8 anos + multa |
|
|
Interrupção de serviço de telecomunicação |
1 a 3 anos (detenção) + multa |
2 a 4 anos (reclusão) + multa |
|
Estelionato (fraude eletrônica qualificada) |
4 a 8 anos |
4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses) |
|
Cessão de ‘conta laranja’ |
1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato) |
|
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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