RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Ouvido na CPMI, “Careca do INSS” nega envolvimento com descontos indevidos

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, preso pela Polícia Federal e que ficou conhecido como “Careca do INSS”, negou aos membros da CPMI do INSS que tenha participado do esquema de descontos indevidos nos benefícios de aposentados. Segundo ele, os responsáveis pelos descontos são as associações.

Ele explicou que começou a atuar na área em 2017 para vender um aplicativo que facilitaria a relação entre associações e associados, ofertando serviços como descontos em farmácias, auxílio-funeral e seguros de vida. Mas afirmou que não recrutava associados e nem acessou o sistema do INSS.

Para Antonio Carlos, podem ter ocorrido “falhas” no sistema porque o INSS apresenta fragilidades de fiscalização e citou notícias sobre vazamento de cadastros e senhas. Ele comentou, porém, que achou muito altas as estimativas que apontam descontos indevidos de mais de 90% do total.

Já o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Antonio Carlos era procurador de algumas associações como a Ambec, que teria passado de 3 associados para 600 mil em apenas dois anos. O relator também questionou o aumento patrimonial do empresário, que teria crescido R$ 14 milhões em menos de três meses em 2024.

Leia Também:  Câmara homenageia 78 prefeitos por destaque na alfabetização infantil

Habeas corpus
Antonio Carlos não respondeu às perguntas do relator amparado em um habeas corpus decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que não responderia porque declarações anteriores do deputado teriam mostrado um pré-julgamento.

“Na sessão em que foi tomado o depoimento do senhor Rubens [Oliveira, diretor de empresas do empresário], vossa excelência disse, por mais de uma vez, que eu sou ladrão do dinheiro de aposentados, sem me dar a chance de defesa. Ou seja, o relator já me julgou e condenou sem sequer me ouvir”, disse.

Gaspar fez todas as suas perguntas mesmo assim. “Hoje é um dia muito importante para esta comissão. Relatado pela Polícia Federal, está presente aqui o autor do maior roubo aos aposentados e pensionistas da história do Brasil”, falou Alfredo Gaspar.

O relator disse que o depoente teria fugido do país cinco dias antes da operação “Sem desconto” da Polícia Federal e mostrou foto tirada no início de 2023 onde Antonio Carlos aparece com dirigentes do INSS em uma sala de reunião.

Personagem
Em resposta a outros parlamentares, Antonio Carlos buscou dizer que o personagem “Careca do INSS” não existe e teria sido criado por fontes de reportagens que não teriam apresentado provas. Ele citou o advogado Eli Cohen, que fez as denúncias na CPMI.

Leia Também:  Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

O empresário disse ainda que o seu patrimônio é resultado de trabalho. Durante a reunião da comissão, confirmou que tem 22 empresas em diversas áreas, e negócios nos Estados Unidos, na Colômbia e em Portugal. A viagem antes da operação, segundo Antonio Carlos, teria sido para Portugal e a trabalho.

Acareação
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) sugeriu uma acareação entre o advogado Eli Cohen e Antonio Carlos Antunes. “Se existe uma hipótese de que esse depoimento, essas entrevistas, tenham sido dadas no sentido de direcionar as investigações para um determinado caminho, quem sabe para proteger pessoas que também ganharam muito dinheiro nesse esquema criminoso e até agora não apareceram, nós precisamos saber.”

No início da sessão, a CPMI aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do advogado Nelson Wilians, investigado pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema das fraudes na Previdência. A comissão também pediu ao STF a prisão preventiva de Wilians.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado

Publicados

em

Por

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). 

Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.

Inclusão laboral

A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.

Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.

Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar. 

— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto. 

Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.

Emprego apoiado

O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.

A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.

Leia Também:  Câmara homenageia 78 prefeitos por destaque na alfabetização infantil

A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.

A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.

O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.

Agente de emprego apoiado

O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.

Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.

Entre suas atribuições estão:

  • elaborar um plano personalizado de ação laboral;
  • buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
  • orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
  • acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
  • facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
  • estimular a independência e a autonomia;
  • preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.

O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.

A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.

As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.

Leia Também:  Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

Avaliação individualizada

A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.

As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.

Entidades habilitadas

Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.

Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.

O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.

A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.

A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA