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Bioestimulantes de alga marinha impulsionam produtividade sustentável da soja no Brasil

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A busca por práticas agrícolas mais sustentáveis tem ampliado o uso de bioestimulantes à base da alga marinha Ascophyllum nodosum, que vêm se consolidando como aliados estratégicos na produção de soja – principal cultura agrícola do Brasil.

Segundo levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/2025 de soja atingiu o recorde de 171,5 milhões de toneladas, com incremento de 20,2 milhões de toneladas frente ao ciclo anterior. Esse resultado reflete tanto a expansão da área cultivada quanto a produtividade média nacional, que chegou a 3.621 quilos por hectare, a mais alta já registrada.

Ascophyllum nodosum: resiliência que vira tecnologia agrícola

A alga Ascophyllum nodosum é extraída de forma sustentável no Atlântico Norte e chama atenção por sua capacidade de adaptação em ambientes extremos. Crescendo em zonas intermaré, alterna entre períodos submersa em água salgada e exposta ao sol e ao vento, suportando temperaturas de -20°C a 40°C.

Essa resistência natural resulta em um perfil rico em compostos bioativos, como ácido algínico, polissacarídeos ricos em fucose, manitol, aminoácidos, betaínas e fitohormônios. Quando aplicados às plantas, esses compostos estimulam respostas fisiológicas benéficas, como melhor enraizamento, maior absorção de nutrientes, aumento da fotossíntese e equilíbrio hormonal.

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Benefícios para a soja: até 8% de aumento na produtividade

De acordo com Bruno Carloto, gerente de marketing estratégico da Acadian no Brasil e Paraguai, o uso contínuo dos bioestimulantes à base de Ascophyllum nodosum proporciona maior uniformidade nas lavouras e ganhos diretos na produção.

“Na soja, os benefícios incluem maior enraizamento inicial, plantas mais estruturadas, melhor enchimento de grãos e mitigação dos efeitos de estresses abióticos, como déficit hídrico e temperaturas extremas”, explica Carloto.

O incremento pode chegar a 8% na produtividade, além de maior estabilidade da produção ao longo das safras.

Acadian Sea Beyond: líder global em bioestimulantes

Responsável por desenvolver e fornecer soluções com base na alga, a Acadian Sea Beyond é considerada a maior empresa independente do mundo em cultivo, coleta, manejo e extração de plantas marinhas para uso agrícola. Presente em mais de 80 países, a companhia lidera pesquisas no segmento de bioestimulantes naturais, com foco especial na soja.

Mercado de bioestimulantes em expansão

O setor de bioestimulantes no Brasil já movimenta cerca de R$ 2,5 bilhões e deve dobrar de tamanho nos próximos cinco anos. Na América Latina, a alga utilizada pela Acadian já responde por aproximadamente 30% do volume de bioestimulação.

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Carloto destaca que os bioestimulantes são uma inovação relevante para a agricultura moderna, oferecendo aos produtores maior desempenho agronômico com menor impacto ambiental.

Sustentabilidade e competitividade no campo

Além de ganhos produtivos, os bioestimulantes contribuem para sistemas agrícolas mais resilientes, reduzindo a dependência de insumos químicos e incentivando práticas sustentáveis, como o plantio direto e a agricultura regenerativa.

“Essas soluções atendem às demandas do mercado global por alimentos de baixo impacto ambiental e com alta rastreabilidade”, reforça Carloto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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