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Chuvas e excesso de oferta derrubam preços de frutas e elevam valor das hortaliças em São Paulo

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Condições climáticas alteram preços pagos ao produtor paulista

As condições climáticas irregulares e o excesso de oferta impactaram diretamente os preços pagos aos produtores rurais de São Paulo no início de 2026.

O levantamento foi divulgado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), com base no relatório mensal do Departamento Econômico da entidade referente a janeiro de 2026.

De acordo com o estudo, as oscilações foram expressivas entre os diferentes segmentos da agropecuária paulista, com chuvas intensas e desequilíbrio entre oferta e demanda determinando o comportamento do mercado.

Hortaliças registram forte valorização com excesso de chuvas

Na categoria das folhosas, o excesso de chuvas provocou alta umidade no solo e queda na qualidade dos produtos, o que reduziu a oferta e impulsionou os preços no primeiro mês do ano.

A alface crespa apresentou alta de 29%, enquanto a variedade americana teve elevação de 27,4%.

O tomate também foi afetado pelas condições climáticas nas principais regiões produtoras, resultando em valorização de 27% em janeiro.

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Apesar da recuperação mensal, o produto ainda acumula queda de 18% em relação a janeiro de 2025, segundo o relatório.

Frutas sofrem queda com excesso de oferta e demanda reduzida

No segmento de fruticultura, o cenário foi oposto. A banana nanica sofreu forte retração de 42% nos preços, reflexo da alta oferta e da demanda enfraquecida durante o período de férias.

O limão também enfrentou queda de 18% em relação a dezembro, pressionado pelo aumento da oferta.

Mesmo assim, o preço do fruto ainda se mantém 1% acima do registrado no mesmo mês de 2025.

Ovo de galinha atinge menor preço dos últimos seis anos

O ovo de galinha apresentou queda de 11,4% nos preços pagos ao produtor em janeiro, atingindo o menor patamar para o mês nos últimos seis anos, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).

A retração reflete o baixo consumo e o ajuste natural do mercado após um período de maior produção no final de 2025.

Panorama geral do setor paulista

De acordo com a Faesp, o comportamento dos preços em janeiro reforça a sensibilidade do setor agropecuário paulista às variações climáticas e de oferta, exigindo atenção redobrada dos produtores na gestão de custos e planejamento de safras.

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O relatório será utilizado como base para análises de tendências e estratégias de mercado ao longo do primeiro semestre de 2026, servindo de referência para cooperativas, indústrias e formuladores de políticas públicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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