AGRONEGÓCIO
Produtores rurais devem ficar atentos a erros em autos de infração ambiental
AGRONEGÓCIO
Autuações ambientais consideradas abusivas têm chamado atenção de produtores rurais no Brasil. Especialistas alertam que erros em documentos, dados incompletos ou informações imprecisas podem servir de base para defesa e até anulação de multas.
Cresce a fiscalização ambiental no Brasil
Com a intensificação das pressões ambientais no cenário global, a fiscalização no país tornou-se mais rigorosa. O Brasil, reconhecido por sua produção agropecuária eficiente e pelos recursos naturais abundantes, enfrenta autuações que surpreendem produtores.
Segundo Karina Testa, advogada cível e ambiental e engenheira florestal, sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), “os autos de infração são lavrados quando há violação às normas ambientais, como desmatamento ilegal ou atividades sem a licença exigida”.
O principal instrumento legal utilizado é o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regula infrações como:
- Desmatamento ou atividade sem licença
- Impedimento da regeneração de vegetação nativa
- Exploração econômica em reserva legal ou área de preservação permanente sem autorização
Formalidades do auto de infração
O documento deve conter informações suficientes para garantir contraditório e ampla defesa. Elementos essenciais incluem:
- Nome completo e identificação do autuado
- Local exato da infração, com coordenadas geográficas
- Descrição precisa da conduta infracional
- Dispositivo legal infringido e norma aplicável
“Qualquer erro ou omissão relevante pode fundamentar a anulação do auto de infração”, reforça Karina.
Além disso, a legitimidade do autuado é um ponto sensível. Muitas vezes, fiscais indicam como responsável o proprietário ou possuidor da área registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mesmo sem comprovar envolvimento direto na infração.
Estratégias de defesa do produtor
Ao receber um auto de infração considerado abusivo, o produtor deve agir rapidamente, já que os prazos para defesa são curtos e variam conforme a esfera administrativa.
Karina destaca que uma defesa consistente exige:
- Apresentação de laudos técnicos de engenheiros ambientais, agrônomos ou florestais
- Reunião de toda a documentação da propriedade, licenças e certificados
- Planejamento e organização do material para fundamentar argumentos
Outro aspecto relevante é a dosimetria das multas. O Decreto prevê:
Multa fixa: valor predeterminado, sem margem de discussão
Multa variável: valores que podem variar de R$ 500 a R$ 50 milhões, dependendo da interpretação do fiscal
“A definição do valor em multas variáveis ainda gera debates, pois os critérios utilizados pelos agentes podem ser questionados judicialmente”, explica a advogada.
Prevenção e gestão documental
Para reduzir riscos de autuações indevidas, produtores devem manter documentação, licenças e registros organizados e atualizados. Planejamento prévio das atividades com assessoria técnica e jurídica aumenta a segurança e diminui a chance de penalizações.
“Com organização e acompanhamento especializado, é possível minimizar autuações indevidas e atuar de forma preventiva”, conclui Karina Testa.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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