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Justiça e Iapen discutem a instalação da Central de Regulação de Vagas no sistema prisional do Acre

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Iniciativa deve enfrentar a superlotação, melhorar a infraestrutura e serviços nas unidades penitenciárias acreanas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração de Penitenciária do Acre (Iapen) realizaram uma reunião para tratar sobre a instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) no sistema prisional acreano. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 29, às 9h, no edifício-sede do Judiciário estadual, em Rio Branco.

A medida faz parte das ações estruturantes propostas no Plano Estadual Pena Justa, que visa enfrentar o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. º 347 (ADPF 347).

Na reunião, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Eder Viegas, apresentou os parâmetros estabelecidos para a implantação do CRV no estado. O magistrado destacou que, no momento, está sendo feito o levantamento de dados. Ainda abordou outros princípios norteadores da política de regulação de vagas no Acre.

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O assessor jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça do Acre (Coger), Ruan Nascimento, exibiu um diagnóstico do sistema carcerário acreano. Nele, foram apresentados o número de pessoas encarceradas; a quantidade de audiências de custódia realizadas; o perfil das reeducandas e reenducandos; dados sobre as pessoas em monitoramento eletrônico; e a situação populacional das unidades penitenciárias.

Por fim, os profissionais do Sistema de Justiça e do Iapen debateram propostas para avançar na implantação desta medida. Todas a partir de uma perspectiva transversal, integrando diferentes instituições públicas a atores sociais. A expectativa é de que a Central de Regulação de Vagas seja estabelecida ainda este ano no Acre.

Estava presente também na reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia, a coordenadora executiva do GMF, Débora Nogueira; a consultora do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rúbia Evangelista, além de diretoras e diretores do Iapen.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Câmara Criminal mantém pena de 15 anos para homem que tentou matar pessoa em situação de rua

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Réu foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado e por integrar organização criminosa; os desembargadores consideraram robusto o conjunto de provas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena de um homem condenado a 15 anos e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de dez dias-multa. Ele foi sentenciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa.

Conforme os autos, em abril de 2023, ele e um adolescente tentaram matar um homem no bairro Triângulo, em Rio Branco. A vítima, que na época estava em situação de rua e era usuária de entorpecentes, foi atingida por um tiro e sofreu golpes de ripa e “perna-manca” na cabeça e nas costas.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Em primeira instância, o acusado foi condenado. Os jurados concluíram que o homem integrava uma facção criminosa e que o crime teve motivação torpe. Inconformado, o réu recorreu da decisão.

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Ele alegou que o veredito do Conselho de Sentença foi manifestamente contrário às provas dos autos e que a autoria dos crimes não ficou comprovada. Apontou, ainda, supostas contradições entre as declarações prestadas pela vítima na fase de inquérito e em Juízo. Pediu a anulação do julgamento ou a revisão da dosimetria da pena.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, negou os pedidos do réu. Segundo o magistrado, o conjunto probatório produzido em Juízo é robusto e ampara a condenação. Ele também observou que os critérios adotados na dosimetria da pena seguem a jurisprudência.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição n.º 8.036 do Diário da Justiça (p. 17), publicada nesta quarta-feira, 17 de junho.

Apelação Criminal n.° 0002233-26.2024.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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