POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ingresso mais fácil de jovens motoristas nas categorias C e D
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a criação de duas novas subcategorias de habilitação, C1 e D1, para facilitar o ingresso de jovens motoristas profissionais nas categorias C (caminhões pequenos, vans de carga e picapes) e D (microônibus e vans de passageiros).
A proposta permite que os candidatos obtenham a primeira habilitação nessas subcategorias e conquistem a licença definitiva após cumprirem os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, sem precisar fazer a mudança formal de categoria.
Pelo texto aprovado, para se obter a categoria C, será necessário ter pelo menos um ano de habilitação na categoria B ou na subcategoria C1, e não ter mais de uma infração gravíssima em 12 meses. Para a categoria D, o tempo exigido será de dois anos na categoria B ou na subcategoria D1.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3666/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que criava a figura do “aprendiz” para as categorias C, D e E (veículos das categorias C ou D acrescidos de reboque ou semirreboque).
Leal retirou o termo “aprendiz” para evitar conflitos com a legislação trabalhista e permitiu que aulas e exames possam ser feitos em veículos da categoria pretendida.
Por fim, o texto aprovado autoriza motoristas com habilitação nas subcategorias C1 e D1 a dirigir conjuntos veiculares, desde que o veículo principal seja da categoria habilitada e o reboque pese até 6 mil kg e tenha no máximo 8 lugares.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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