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POLÍTICA NACIONAL

Adiada reunião de comissão mista para votar MP sobre tributação de aplicações financeiras

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Foi adiada para quinta-feira (2), às 10 horas, a votação do parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), para novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25). A reunião de hoje da comissão mista que analisa a proposta foi cancelada.

Editada em junho, a medida provisória foi elaborada para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e determinar a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários. O texto também traz regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Em seu relatório, Zarattini ampliou a tributação de investimentos hoje isentos e transferiu das prefeituras para o Ministério do Trabalho e Emprego a competência para gerenciar o pagamento do seguro-desemprego a pescadores artesanais.

A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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