POLÍTICA NACIONAL
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
POLÍTICA NACIONAL
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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