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POLÍTICA NACIONAL

Base do governo e oposição divergem sobre PEC da Segurança Pública

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Nesta segunda-feira (3), o relator da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), deputado Mendonça Filho (União-PE), disse ser favorável à integração das forças de segurança, mas sem um comando único. Na opinião dele, transferir a coordenação da segurança pública para o governo central é inconstitucional, por retirar autonomia dos estados.

“Tenho divergência de fundo, por ser da oposição. Entendo que a gente vive numa federação, e federalismo é cláusula pétrea, autonomia é consagrada na Constituição; mexer nessa autonomia é absolutamente inconstitucional. Não há experiência no mundo onde se enfatize mais poder central”, enfatizou.

Mendonça Filho afirmou ainda que, na prática, 80% do financiamento da segurança vem dos estados, cerca R$ 150 bilhões. O governo federal contribuiria com apenas 12% do orçamento da área. Atualmente, a Constituição determina que a responsabilidade pela segurança pública é dos estados.

Integração
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, garantiu que em nenhum momento a PEC fala em transferir as atribuições das polícias civis, que são estaduais, para a Polícia Federal. Segundo disse, o que se pretende é estimular a participação e a integração de todo o sistema.

O diretor da PF relatou que atualmente o órgão já tem acordos de atuação conjunta com os 27 estados da federação e garantiu que as forças integradas de combate ao crime iniciadas no atual governo funcionam “muito bem”. Segundo disse, no ano passado, as ações integradas apreenderam R$ 6,9 bilhões do crime organizado, enquanto em 2022, antes da cooperação, as apreensões teriam ficado em R$ 700 milhões.

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“Só na operação Carbono Oculto nós apreendemos nos fundos de investimento, contas, patrimônio, quase R$ 3 bilhões em efetivos recursos apreendidos. São resultado do processo de integração que temos. A PEC vai fomentar e definitivamente consolidar esse processo de integração”, afirmou.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) sugeriu ao relator incluir na proposta formas mais eficazes de confiscar o dinheiro do crime para ser reinvestido no sistema de segurança pública. Mendonça Filho adiantou que não só vai incluir na medida um dispositivo para tornar o perdimento de bens de facções mais ágil e efetivo, mas também tornar a Receita Federal um órgão subsidiário da segurança pública.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Integração interagências no sistema nacional de segurança pública. Diretor-Geral da Polícia Federal - Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues
Andrei Rodrigues negou que haja intenção de transferir poderes das polícias civis para a polícia federal

Operação no Rio
A operação policial ocorrida no Rio de Janeiro na semana passada, que deixou 121 mortos – entre eles, quatro policiais – também causou polêmica entre os participantes do debate. O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), defendeu a ação policial, assim como Mendonça Filho e Alberto Fraga (PL-DF). Mendes lembrou que pesquisas posteriores à operação mostraram que 58% da população geral da cidade aprovaram a medida, e que nas comunidades a aprovação passou de 70%.

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Já Alencar Santana ressaltou que as pesquisas também apontaram que a ação da polícia do Rio deixou as pessoas mais inseguras e com mais medo. Assim como o líder do governo, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), o deputado comparou à ação no Rio à operação realizada em São Paulo que chegou aos operadores financeiros de uma facção criminosa com ações de inteligência e sem violência.

“Temos de decidir qual política de segurança queremos para o Brasil, se guerra aberta ou guerra que procura eficácia, prisões, pegar dinheiro dessas facções, que temos de combater com a maior força possível”, afirmou Alencar Santana.

A Proposta de Emenda à Constituição 18/25 foi enviada pelo governo federal para o Congresso em abril. Além de determinar que compete ao governo federal legislar sobre segurança pública e coordenar o sistema, o texto prevê a integração de todas as forças de segurança.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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