POLÍTICA NACIONAL
Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios
POLÍTICA NACIONAL
Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.
Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).
“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”
Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.
Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.
Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.
Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.
“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.
O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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