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Dieta de alta energia eleva produção de embriões bovinos em mais de 20%

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Pesquisas desenvolvidas pela Embrapa Cerrados (DF) e pela Universidade de Brasília (UnB) comprovaram que a adoção de planos alimentares de alta densidade energética em novilhas pré-púberes pode elevar em até 21% a produção de embriões in vitro. Além do ganho reprodutivo, a estratégia resultou em retorno financeiro até 2,8 vezes superior ao de dietas convencionais.

Mais peso e puberdade precoce

O estudo utilizou novilhas da raça Nelore, que, quando submetidas à dieta energética, apresentaram maior produção de ovócitos e embriões, além de ganho de peso e melhor acabamento de carcaça aos 12 meses de idade. Esses fatores anteciparam a puberdade e contribuíram para reduzir a idade do primeiro parto, favorecendo a eficiência econômica da pecuária de corte e de leite.

De acordo com o pesquisador Carlos Frederico Martins, da Embrapa Cerrados, antecipar a prenhez de 24 para 14 meses reduz custos de produção e acelera o melhoramento genético ao diminuir o intervalo entre gerações.

Como foi feito o experimento

Foram avaliadas 34 novilhas Nelore com peso médio inicial de 160 kg. Após o desmame, elas foram divididas em dois grupos: um com dieta convencional (PN1) e outro com dieta de alta energia (PN2).

  • PN1: suplementação moderada em pasto, com ganhos de 400 a 700 g/dia.
  • PN2: suplementação com maior aporte energético, incluindo silagem de milho e concentrados, visando ganhos de até 1 kg/dia.
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Ao longo de três meses, as novilhas foram submetidas a aspirações foliculares a cada 21 dias. As que receberam o PN2 tiveram 49% mais ovócitos recuperados, 42% mais viáveis e 21% mais embriões produzidos.

Retorno financeiro da dieta energética

A análise econômica mostrou que, mesmo com custos 29% a 36% maiores em alimentação e manejo, a dieta de alta energia garantiu receita média 77% superior.

A margem bruta do PN2 foi:

  • 2,7 vezes maior para embriões transferidos diretamente (TD);
  • 2,6 vezes maior para embriões vitrificados;
  • 2,1 vezes maior para embriões frescos.

Já a margem líquida chegou a ser 2,8 vezes superior na comparação com o plano convencional.

Segundo a pesquisadora Isabel Ferreira, responsável pela análise financeira, os resultados confirmam que, mesmo com custos mais elevados, a estratégia é lucrativa e pode ser ajustada conforme cenários de preço e disponibilidade de insumos.

Melatonina potencializa resultados

O estudo também avaliou o uso da melatonina, hormônio natural com propriedades antioxidantes. Novilhas suplementadas com a dieta energética e expostas ao hormônio apresentaram taxas de blastocistos de até 38%, número próximo ao obtido em vacas adultas (41%).

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Martins destaca que essa é a primeira evidência do efeito positivo da melatonina na fecundação in vitro de ovócitos de novilhas jovens. Além disso, os animais suplementados alcançaram peso médio de 290 kg aos 13 meses, permitindo a inseminação artificial e obtendo taxa de prenhez de 54,4%, superior à de animais sem suplementação.

Impacto para a pecuária brasileira

Os resultados indicam que a combinação de dietas energéticas e melatonina pode transformar a produção de embriões em novilhas, ampliando ganhos genéticos, reprodutivos e econômicos.

“Essa associação mostra que manejo nutricional e suporte laboratorial podem caminhar juntos para maximizar a eficiência da pecuária”, conclui Martins.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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