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Arroz e feijão começam o ano em caminhos opostos

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Os mercados de arroz e feijão atravessam momentos opostos no início do ano, refletindo diferenças claras nos fundamentos de oferta, demanda e estratégia dos produtores. Enquanto o arroz permanece pressionado por excesso de disponibilidade interna e externa, com preços estagnados e margens apertadas, o feijão — especialmente o carioca — vive uma ruptura estrutural que elevou as referências de preços e mudou o comportamento dos agentes.

No caso do arroz, o cenário segue marcado por ampla oferta e baixa capacidade de reação das cotações. Segundo análise da Safras & Mercado, mesmo com boa produtividade no campo, as perspectivas para 2026 indicam baixa probabilidade de valorização expressiva. Os custos de produção continuam elevados, comprimindo as margens, e a abundância do grão limita qualquer movimento mais consistente de alta.

O câmbio tem reforçado esse quadro. Com o dólar abaixo de R$ 5,30, a competitividade do arroz brasileiro no mercado internacional diminuiu, dificultando a negociação de novos contratos de exportação. Ainda assim, os embarques seguem em ritmo relevante, sobretudo como estratégia defensiva da indústria para escoar excedentes. Em janeiro, o Porto de Rio Grande embarcou cerca de 139,6 mil toneladas (base casca), com outras 50,8 mil toneladas programadas, sendo mais de 65% desse volume composto por arroz quebrado, de menor valor agregado.

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A combinação de safra bem conduzida, mercado saturado, câmbio desfavorável e comercialização conservadora mantém os preços praticamente lateralizados. No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a saca de 50 quilos encerrou a semana cotada a R$ 53,06, com leves altas semanais e mensais, mas ainda acumulando forte desvalorização na comparação anual, reflexo direto do excesso de oferta.

Se no arroz o desafio está em escoar a produção, no feijão o problema é justamente o oposto. O mercado de feijão carioca passou por uma mudança estrutural recente, marcada por escassez física, retenção estratégica dos produtores e demanda ainda firme. O resultado foi a ruptura de resistências históricas de preço e a formação de um novo patamar de negociação.

A referência de R$ 250 por saca CIF São Paulo, que funcionava como teto psicológico, passou a ser tratada como piso técnico para grãos de melhor qualidade. Mesmo com a ausência de lotes extra de padrão superior, o mercado passou a negociar valores entre R$ 270 e R$ 280 por saca, especialmente para cultivares mais valorizadas, sinalizando que o mercado passou a precificar risco de escassez, e não apenas custos.

A falta de produto de alta qualidade provocou um efeito em cadeia, elevando também os preços de padrões intermediários, que ganharam liquidez. No Paraná, a diferenciação entre cultivares se intensificou, com prêmios para variedades de escurecimento lento, mais demandadas pelo varejo. Nas principais origens, não há pressão vendedora, e o mercado FOB confirmou os novos patamares, validando a alta como estrutural.

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No feijão preto, o movimento é semelhante, embora mais gradual. Após um longo período de preços deprimidos, o mercado iniciou uma reação sustentada por oferta mais ajustada e retenção do produto recém-colhido. O grão a granel praticamente desapareceu das negociações, reduzindo a pressão baixista e favorecendo a valorização.

O patamar de R$ 200 por saca CIF São Paulo se consolidou, enquanto lotes beneficiados avançaram para a faixa entre R$ 205 e R$ 220 por saca. No mercado FOB, os preços reagiram de forma consistente, com variações regionais, refletindo a menor disponibilidade e a expectativa de entressafra técnica.

A leitura do mercado é clara: enquanto o arroz segue dependente de ajustes na oferta e de melhora no ambiente externo para recuperar preços, o feijão atravessa um momento de recomposição, sustentado por estoques menores do que o inicialmente estimado e por uma postura mais firme dos produtores. Dois grãos básicos da mesa do brasileiro, mas em ciclos completamente distintos.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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