RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Produção de Feijão em Minas Gerais Cresce e Mantém Estado na Liderança do Sudeste

Publicados

AGRONEGÓCIO

Comemorado em 10 de fevereiro, o Dia Mundial do Feijão destaca um dos alimentos mais presentes na mesa dos brasileiros. Fonte de proteínas, fibras, ferro e outros micronutrientes, o feijão não só é essencial na dieta do país, como também possui relevância econômica e social, especialmente para a agricultura familiar e os principais polos produtores.

Produção nacional cresce em produtividade, mas área plantada cai

Segundo a analista de agronegócios do Sistema Faemg Senar, Mariana Marotta, as projeções para a safra 2025/26 indicam um aumento de 1,5% na produtividade nacional do feijão. Apesar disso, a produção total deve registrar uma leve retração de 0,5%, devido à redução estimada de 1,9% na área cultivada.

“O cenário evidencia ganhos de eficiência no campo, mesmo com ajustes na ocupação das lavouras”, explica Mariana.

Minas Gerais lidera produção no Sudeste com crescimento esperado de 8,6%

O estado de Minas Gerais apresenta números ainda mais favoráveis. A previsão é de 502,8 mil toneladas, representando um crescimento de 8,6% na produção estadual. Com estabilidade produtiva ao longo da última década, Minas mantém a liderança no Sudeste e ocupa a segunda posição no ranking nacional, respondendo por 16,9% da produção brasileira.

Leia Também:  Itaú BBA lança formação gratuita em gestão de riscos no agronegócio para produtores rurais
Safras e principais regiões produtoras

O feijão é cultivado em três safras ao longo do ano:

  • Safra das águas (verão): novembro a fevereiro, principal safra em Minas Gerais, com 45,3% da produção estadual.
  • Segunda safra: dezembro a março.
  • Safra de inverno (ou irrigada): abril a outubro, período seco, garantindo regularidade na oferta.

Entre os municípios mineiros, Unaí se destaca como maior produtor, com forte atuação especialmente na safra irrigada, que contribui para maior produtividade e estabilidade de mercado.

Desafios sanitários e estruturais da produção

Apesar da importância do feijão, a cadeia produtiva enfrenta obstáculos. Um dos principais é a mosca-branca, transmissora do Mosaico Dourado do Feijoeiro, que compromete a produtividade e causa perdas ainda não totalmente mensuradas.

Em resposta, produtores solicitaram apoio do Sindicato e da Federação para a criação de um novo vazio sanitário da cultura, coordenado pela Comissão Técnica de Grãos do Sistema Faemg Senar em parceria com a Embrapa Arroz e Feijão, sindicatos rurais e a CNA.

Além disso, os produtores lidam com:

  • Custos elevados de produção
  • Redução da área plantada
Leia Também:  Embrapa Pecuária Sudeste celebra 50 anos com foco em sustentabilidade e inovação

Necessidade de investimentos em tecnologia, irrigação e gestão de riscos, fundamentais para a sustentabilidade do setor

Preços do feijão refletem oferta restrita

O mercado do feijão também apresenta movimentação significativa. Em 2025, o preço médio do feijão carioca peneira 8,0 a 8,5 no Triângulo Mineiro foi de R$ 179,00 por saca. Nos primeiros dias de 2026, o valor médio subiu para R$ 225,45, com mínima de R$ 210,00.

A valorização é explicada pela redução dos estoques e menor disponibilidade de grãos, mantendo preços firmes mesmo durante o período tradicionalmente marcado pelo avanço da colheita da primeira safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Mercado de algodão enfrenta pressão com oferta elevada e demanda moderada, aponta Itaú BBA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Itaú BBA lança formação gratuita em gestão de riscos no agronegócio para produtores rurais

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA