RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Exportações de frango do Brasil crescem em março mesmo com crise no Oriente Médio

Publicados

AGRONEGÓCIO

As exportações brasileiras de carne de frango mantiveram trajetória de crescimento em março, mesmo diante das tensões no Oriente Médio e dos impactos logísticos causados pelo fechamento do Estreito de Ormuz.

De acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), os embarques totalizaram 504,3 mil toneladas, volume 6% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram exportadas 476 mil toneladas.

Receita das exportações atinge nível recorde

Além do avanço no volume, a receita também apresentou desempenho positivo. Em março, o setor faturou US$ 944,7 milhões, crescimento de 6,2% em relação aos US$ 889,9 milhões registrados no mesmo mês de 2025.

No acumulado do ano (janeiro a março), as exportações alcançaram 1,456 milhão de toneladas, alta de 5% frente ao primeiro trimestre do ano anterior. Já a receita somou US$ 2,764 bilhões, avanço de 6,9% na mesma comparação.

Demanda internacional segue aquecida

Entre os principais destinos, a China retomou o ritmo de importações observado antes de maio de 2025, período marcado por um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade no Brasil, já superado. O país importou 51,8 mil toneladas em março, alta de 11,6%.

Leia Também:  Agronegócio investe em fertilizantes biológicos para fortalecer solos e ampliar produtividade

Outros destaques incluem:

  • Japão: 42,1 mil toneladas (+41,3%)
  • Arábia Saudita: 38,7 mil toneladas (-5,3%)
  • África do Sul: 33,1 mil toneladas (+21,4%)
  • União Europeia: 30,7 mil toneladas (+33,7%)
Oriente Médio registra queda, mas fluxo segue ativo

As exportações para países do Oriente Médio apresentaram queda de 18,5% em março na comparação com fevereiro, refletindo os efeitos do conflito na região e as restrições logísticas.

Apesar disso, o fluxo comercial não foi interrompido. Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, mais de 100 mil toneladas foram enviadas à região no mês, sendo cerca de 45 mil toneladas destinadas diretamente aos países impactados pelo fechamento do Estreito de Ormuz.

As exportações seguem ocorrendo por rotas alternativas, com apoio de medidas adotadas pelo Ministério da Agricultura e pelo setor produtivo para garantir o abastecimento.

Estados do Sul lideram exportações

O Paraná manteve a liderança entre os estados exportadores, com 202 mil toneladas embarcadas em março, alta de 5,1% em relação ao ano anterior.

Leia Também:  Soja mantém estabilidade no Brasil enquanto Chicago realiza lucros antes de relatório do USDA

Na sequência aparecem:

  • Santa Catarina: 109 mil toneladas (+2,7%)
  • Rio Grande do Sul: 70,7 mil toneladas (+11,9%)
  • São Paulo: 32,5 mil toneladas (+22,6%)
  • Goiás: 26 mil toneladas (+14,8%)
Setor mantém resiliência diante de desafios globais

Mesmo com os impactos da crise no Oriente Médio, o desempenho das exportações evidencia a resiliência da avicultura brasileira, sustentada pela diversificação de mercados e pela adaptação logística em cenários adversos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Agrotis projeta crescimento anual de 20% após faturar R$ 70 milhões em 2025

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Entidade pede R$ 623 bilhões para o próximo Plano Safra

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA