POLÍTICA NACIONAL
Pacote contra tarifaço vai reconstruir sistema de crédito para exportações, diz Ministério da Fazenda
POLÍTICA NACIONAL
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que o Plano Brasil Soberano (pacote de apoio às empresas atingidas pelo tarifaço dos Estados Unidos) não é apenas emergencial, mas tem o objetivo estrutural de reconstruir o sistema de garantia de crédito para as exportações do país.
Segundo ele, o sistema de financiamento às exportações foi desmontado nos últimos anos, com poucas linhas de crédito direcionadas a grandes empresas, como Embraer, na contramão do que ocorre em outros países em desenvolvimento, que possuem bancos próprios para impulsionar o setor de exportação “Exim Banks”.
Mello participou nesta terça-feira (30) de reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1309/25, que prevê R$ 30 bilhões em linhas de financiamento via Fundo de Garantia à Exportação (FGE), operado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, estão previstos R$ 10 bilhões em linha de crédito complementar com recursos do próprio BNDES.
“São linhas de crédito abrangentes o suficiente para dar conta dessa nova realidade das relações econômicas globais que vai exigir que as nossas empresas se prepararem para um ambiente competitivo mais difícil”, explicou Guilherme Mello. “Não só reduzem o impacto da tarifação, mas trazem inovações no sistema de financiamento a exportações e a proteção aos empregos, nessa nova fase do capitalismo mundial”, disse.
A MP e o Projeto de Lei Complementar 168/25 fazem parte da resposta do governo ao tarifaço. O projeto foi apresentado ao Congresso pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), e autoriza a União a aportar R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor de Comércio Exterior (FGCE). O texto em análise no Senado deverá chegar à Câmara dos Deputados nos próximos dias.
Impacto orçamentário
Guilherme Mello reforçou que a MP não tem impacto primário sobre as finanças federais, já que uma parte do superávit financeiro do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) será direcionada para seu financiamento.
Por outro lado, o projeto de lei complementar terá impactos no Orçamento, uma vez que prevê recursos para capitalizar os fundos garantidores para pequenas e médias empresas, entre outras medidas.
Impactos do tarifaço
O representante do Ministério da Fazenda minimizou o impacto macroeconômico das tarifas norte-americanas, justificando que apenas 12% das exportações do Brasil são destinadas aos Estados Unidos. Isso, em sua visão, ocorre devido ao esforço de diversificação comercial ocorrido nos últimos 20 anos.
“Isso não quer dizer que essa tarifação não nos preocupe, porque apesar do impacto macroeconômico não ser tão significativo, o impacto setorial pode ser muito significativo”, observou.
Segundo estimativas da pasta, o impacto do tarifaço no PIB é da ordem de 0,2% para este ano e 2026. Entre os setores mais prejudicados, ele citou os de móveis de madeira, couro e café.
Micro e pequenas empresas
Para as micro e pequenas empresas, a medida provisória altera o programa de apoio Pronampe, permitindo que a garantia para os bancos que emprestarem recursos a essas empresas chegue a 100% do valor de cada operação, com um limite de 85% por carteira. Além disso, os beneficiários do Pronampe que também se enquadrem no Plano Brasil Soberano poderão prorrogar os prazos de operações vencidas e a vencer.
Nesse ponto, o presidente da comissão, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), defendeu que o pacote beneficie o maior número de empresas afetadas pela tarifação. “Se não estiverem sendo atendidas, nós vamos trabalhar de alguma forma para atender”, reforçou.

Diálogo
O chefe de gabinete do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Pedro Henrique Giocondo Guerra, afirmou que o governo continua comprometido em negociar a sobretaxa de 50%, que atinge 35% das exportações brasileiras aos Estados Unidos. Segundo ele, as negociações bilaterais ocorrem em “caminhos institucionais e de maneira muito cuidadosa”.
Além disso, a orientação é para ampliar o leque de parceiros comerciais. “Buscamos estabelecer um conjunto de iniciativas sob orientação do presidente Lula para abrir novos mercados para minimizar os efeitos das tarifas e transformar aquilo que é um desafio em uma nova oportunidade”, disse.
Compras governamentais
O representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo, disse que a MP pode fortalecer as compras públicas como ferramenta de estímulo à competitividade das empresas nacionais. Conforme ele, as empresas norte-americanas tem 100% de vantagem competitiva nas compras governamentais, enquanto as brasileiras tem 10%.
Isso ocorre, explicou Pojo, porque no país vigora a percepção de menor preço a qualquer custo, o que resultou em grandes processos de centralização da produção, em detrimento da valorização de cadeias produtivas locais. Ele informou que o poder de compra do Estado representa de 12% a 16% do PIB.
“As compras públicas deixariam de ser um procedimento de aquisição de recurso da construção de políticas públicas e passam a ser uma política pública per se”, disse Roberto Pojo. Ele elogiou emenda à MP apresentada pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) que trata desse tema.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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