POLÍTICA NACIONAL
Comissão sobre PEC da Segurança debate controle territorial de organizações criminosas e milícias
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) promove, nesta quinta-feira (2), audiência pública sobre o controle de territórios por organizações criminosas e milícias.
O debate será às 9 horas, no plenário 13.
O debate atende a pedidos dos deputados General Pazuello (PL-RJ) e Mendonça Filho (União-PE). Os parlamentares querem reunir operadores de segurança pública e especialistas para discutir como o avanço de facções e milícias afeta comunidades, serviços essenciais e a ordem pública.
“Segundo estudo publicado pela Cambridge University Press, o Brasil é, com folga, o país da América Latina com o maior percentual da população vivendo sob as regras impostas por grupos criminosos. Os dados mostram que cerca de 26% da população do país estão submetidos à chamada governança criminal”, afirma Mendonça Filho.
O objetivo do debate é também subsidiar a análise da PEC, que propõe mudanças na Constituição e a institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Sobre a PEC
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
A proposta está baseada em um tripé:
- constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
- amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
- fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios
Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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