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Entregas de fertilizantes no Brasil crescem 10,5% no 1º semestre de 2025

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Distribuição de fertilizantes avança no semestre

De acordo com dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda), as entregas de fertilizantes ao setor agrícola somaram 20,14 milhões de toneladas entre janeiro e junho, aumento de 10,5% em relação às 18,23 milhões de toneladas do mesmo período de 2024. Somente em junho, foram distribuídas 4,31 milhões de toneladas, 7,2% acima do volume registrado no mesmo mês do ano passado.

O crescimento reflete a preparação dos produtores para a safra de grãos, estimada em 345,2 milhões de toneladas, e reforça a importância da logística eficiente para garantir o abastecimento no campo.

Mato Grosso lidera distribuição, seguido por estados do Sul e Sudeste

Mato Grosso consolidou a liderança entre os estados, respondendo por 23,9% do total entregue no semestre, equivalente a 4,81 milhões de toneladas. Paraná (2,88 milhões), Goiás (2 milhões), São Paulo (2 milhões), Minas Gerais (1,69 milhão), Rio Grande do Sul (1,50 milhão) e Bahia (1,2 milhão) completam o ranking.

A concentração na produção do Centro-Oeste e do Sul reforça a relevância dessas regiões no abastecimento em larga escala do setor agrícola brasileiro.

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Produção nacional e importações de fertilizantes intermediários

A produção nacional de fertilizantes intermediários cresceu 8,9% no acumulado do semestre, atingindo 3,51 milhões de toneladas, apesar da leve queda de 1,8% registrada em junho (609 mil toneladas).

As importações também avançaram, somando 18,47 milhões de toneladas no semestre, crescimento de 10,3% sobre 2024, apesar da retração de 2,4% em junho. O porto de Paranaguá, no Paraná, manteve-se como principal ponto de entrada, com 4,87 milhões de toneladas descarregadas entre janeiro e junho, alta de 9,9% e representando 26,4% do volume total nacional importado.

Setor entra no segundo semestre preparado para a safra

Com entregas domésticas robustas, produção nacional em expansão e importações em crescimento, o setor de fertilizantes inicia o segundo semestre de 2025 em condições favoráveis para abastecer a safra de grãos 2025/26. A evolução do mercado reflete estratégias que combinam eficiência logística, ampliação da produção interna e diversificação das fontes externas de insumos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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