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Brasil alcança marca histórica de exportações de carne bovina em setembro

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O Brasil registrou um marco histórico nas exportações de carne bovina in natura — fresca e congelada — em setembro de 2025. Até a quarta semana do mês, o país embarcou 294,7 mil toneladas, superando todos os recordes anteriores da série histórica, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O volume final do mês será divulgado oficialmente em 6 de outubro, mas as projeções indicam que o total deve ultrapassar 300 mil toneladas, consolidando setembro como o melhor mês já registrado.

Crescimento expressivo frente a 2024 e agosto

Em setembro de 2024, o Brasil havia exportado 251,6 mil toneladas, o que representa um crescimento de 17,1% em relação ao desempenho deste ano até a quarta semana. Na comparação com agosto de 2025, quando foram exportadas 268,5 mil toneladas, o avanço foi de 9,7%.

A média diária embarcada também apresentou forte evolução: 14,7 mil toneladas por dia, aumento de 23% frente à média de setembro do ano anterior (11,9 mil toneladas).

Receita bilionária e preços em alta

O faturamento com as exportações de carne bovina na quarta semana de setembro somou US$ 1,65 bilhão, já superando o total arrecadado em setembro de 2024, que foi de US$ 1,13 bilhão.

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A média diária de receita ficou em US$ 82,7 milhões, crescimento de 52,9% em relação ao mesmo mês do ano passado.

Os preços médios também subiram, alcançando US$ 5.613 por tonelada, alta de 24,4% em relação ao valor de setembro de 2024 (US$ 4.514 por tonelada).

China segue como principal compradora

De acordo com Fernando Henrique Iglesias, analista da Safras & Mercado, o desempenho ficou dentro das expectativas, com a China mantendo-se como principal destino da proteína brasileira.

No entanto, o analista ressalta a necessidade de atenção ao mercado chinês. O país asiático prorrogou, em agosto, a investigação de salvaguarda sobre importações de carne bovina estrangeira, que agora tem prazo final em novembro de 2025. Iglesias alerta que, após três meses de compras expressivas, Pequim pode adotar medidas de cotas de importação.

Semana Dourada impulsiona demanda chinesa

Outro fator que explica o ritmo das compras é a Semana Dourada, feriado prolongado mais importante da China, celebrado a partir de 1º de outubro. Para atender ao forte consumo doméstico durante o período, os importadores intensificaram os embarques, contribuindo para o recorde de setembro.

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Diversificação de destinos fortalece exportações

Embora a China siga como protagonista, outros mercados vêm ganhando relevância para a carne bovina brasileira. México, União Europeia e países do Oriente Médio ampliaram suas compras, colaborando para o desempenho recorde das exportações neste mês.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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