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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado tratado de extradição com os Emirados Árabes

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta da Câmara dos Deputados que aprova o Tratado sobre Extradição entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. O texto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e agora segue para promulgação.

O projeto de decreto legislativo (PDL) 204/2021 trata do acordo firmado em Brasília em 2019, que visa facilitar a cooperação entre os dois países para extradição de pessoas procuradas pela Justiça. O texto garante o cumprimento de obrigações legais de forma recíproca e leva em conta os direitos fundamentais dos acusados.

Entre os principais pontos do tratado, estão:

  • Crimes abrangidos: serão passíveis de extradição os delitos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a dois anos em ambos os países;
  • Proibição de extradição: o texto proíbe a extradição por crimes políticos ou militares, exceto em casos como terrorismo, homicídio ou crimes contra a humanidade;
  • Dupla incriminação: exige que o fato seja considerado crime tanto no Brasil quanto nos Emirados Árabes Unidos;
  • Recusa facultativa: a extradição pode ser recusada por razões humanitárias, idade avançada ou estado de saúde;
  • Extradição de nacionais: o tratado permite que cada país recuse a extradição de seus próprios cidadãos; e
  • Garantias legais: está prevista a exigência de documentos que comprovem um julgamento justo, conforme os princípios constitucionais dos dois países.
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Segundo o relatório de Sergio Moro, o tratado está alinhado aos tratados multilaterais e às práticas consolidadas do direito internacional. Ele ressaltou que o acordo assegura proteção jurídica aos acusados e cooperação eficaz entre os países, especialmente no combate a crimes transnacionais, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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