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Comissão aprova projeto que endurece punições a empresas e sócios por fraudes em licitações

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça o impedimento legal de licitar e contratar e torna obrigatória a desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude.

O texto aprovado estabelece:

  • o impedimento de uma pessoa licitar e contratar em um determinado local será estendido a todos os entes federativos, por um prazo de até cinco anos;
  • os prazos referentes às penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão ampliados, dos atuais 3 a 6 anos, para 5 a 10 anos; e
  • a administração pública deverá estender as sanções aplicadas à empresa a todos os sócios, administradores e firmas coligadas – hoje, a legislação prevê apenas a possibilidade de que isso ocorra.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 680/22, do ex-deputado Loester Trutis (MS). A proposta original alterava o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos.

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Segundo Tavares, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já trata do assunto. “As regras atuais seguem uma proporcionalidade conforme a gravidade da infração, não cabendo, no momento, qualquer reparo”, disse.

O relator apresentou então substitutivo para reforçar os dispositivos da Lei de Licitações.

Veja o texto completo apresentado pelo relator

“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como, por exemplo, o sócio que abre um novo CNPJ”, disse o deputado Loester Trutis, autor da proposta original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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