POLÍTICA NACIONAL
Nova lei prevê ações contra o suicídio entre pessoas vulneráveis ou com deficiência
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.232/25, que inclui na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ações específicas para pessoas com deficiência ou mais vulneráveis a transtornos mentais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A política nacional foi criada pela Lei 13.819/19. A legislação estabelece uma série de ações para a prevenção da automutilação e do suicídio.
A nova lei inclui um dispositivo específico sobre as pessoas com deficiência ou com maior vulnerabilidade psicossocial. A condição é definida como uma combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que afetam o indivíduo e aumentam sua predisposição a transtornos e sofrimento psíquicos.
De acordo com o texto, a política nacional deve considerar as características e as necessidades de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais.
A Lei 15.232/25 prevê ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar à autoridade sanitária sobre os casos de violência autoprovocada entre essa população.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 5195/20, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A proposta foi aprovada pela Câmara em 2023.
Para o relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Haroldo Cathedra (PSD-RR), havia uma lacuna na legislação atual quanto aos cuidados com as pessoas com deficiência. “O projeto é uma resposta necessária a esse assunto tão sensível. É essencial reconhecer que a política nacional, embora abrangente, não considerou um grupo populacional que enfrenta desafios únicos quando se trata de comportamento suicida: as pessoas com deficiência”, afirmou na época da aprovação.
A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovado pelo Senado em setembro.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995
O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.
Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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