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Comissão debate governança e transparência do Fundo Nacional de Igualdade Racial

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A Comissão Especial sobre o Fundo Nacional da Igualdade Racial (PEC 27/24) da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (9), audiência pública para discutir governança, controle social e transparência no modelo de gestão do fundo.

O debate foi proposto pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e está marcado para as 9 horas, no plenário 7.

Segundo o deputado, o objetivo é discutir propostas de gestão democrática e participativa para o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR), com mecanismos de controle social, transparência na aplicação dos recursos e sustentabilidade financeira do fundo, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial.

“A audiência púbica é um espaço fundamental para ouvir especialistas, gestores públicos, pesquisadores e lideranças sociais, de modo a consolidar o texto da proposta e reforçar sua legitimidade social e política”, afirma.

Fundo
A proposta inclui na Constituição a previsão de fundo para financiar políticas públicas e projetos de promoção cultural, social e econômica de pretos e pardos.

A União repassará R$ 20 bilhões de forma escalonada: R$ 1 bilhão por ano. O fundo poderá ser complementado por doações internacionais e outras fontes definidas em lei.

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Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal e terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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