POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate governança e transparência do Fundo Nacional de Igualdade Racial
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão Especial sobre o Fundo Nacional da Igualdade Racial (PEC 27/24) da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (9), audiência pública para discutir governança, controle social e transparência no modelo de gestão do fundo.
O debate foi proposto pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e está marcado para as 9 horas, no plenário 7.
Segundo o deputado, o objetivo é discutir propostas de gestão democrática e participativa para o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR), com mecanismos de controle social, transparência na aplicação dos recursos e sustentabilidade financeira do fundo, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial.
“A audiência púbica é um espaço fundamental para ouvir especialistas, gestores públicos, pesquisadores e lideranças sociais, de modo a consolidar o texto da proposta e reforçar sua legitimidade social e política”, afirma.
Fundo
A proposta inclui na Constituição a previsão de fundo para financiar políticas públicas e projetos de promoção cultural, social e econômica de pretos e pardos.
A União repassará R$ 20 bilhões de forma escalonada: R$ 1 bilhão por ano. O fundo poderá ser complementado por doações internacionais e outras fontes definidas em lei.
Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal e terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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