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CCJ aprova punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes

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Crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis poderão ter punições mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto foi aprovado em votação nominal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário. 

A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática. 

A proposta é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório foi lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Em seu texto, Eliziane Gama argumenta que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da norma e impede que condenados recebam benefícios como a substituição da pena por restrições de direitos. 

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“O crime é grave demais para permitir tais benefícios. O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável”, citou no relatório. 

No parecer, Eliziane ressalta que a proposta mantém a proporcionalidade penal e está em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes. 

Sentimento de impunidade 

Além de endurecer o tempo de reclusão, disse Zequinha Marinho, o projeto tem objetivo de evitar que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa, o que reforça um sentimento de impunidade. 

— Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Manter o agressor ali é condenar duas vezes a vítima — enfatizou. 

O senador explicou que a proposta corrige falhas da legislação e garante punições efetivas. 

— É um projeto simples, mas eficiente. No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez. A legislação precisa ser ajustada para tirar o país dessas situações de impunidade — declarou. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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