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Inflação de setembro tem alta de 0,48%, puxada pela energia elétrica; alimentos e transportes registram queda leve

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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,48% em setembro, revertendo a queda de 0,11% registrada em agosto, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o resultado, a inflação acumulada em 2025 chega a 3,64%, e o índice em 12 meses alcança 5,17%, ligeiramente acima dos 5,13% observados no período anterior. Em setembro de 2024, o IPCA havia registrado alta de 0,44%.

Energia elétrica residencial impulsiona alta no grupo Habitação

O grupo Habitação apresentou a maior variação entre os nove segmentos pesquisados, com alta de 2,97%. O principal responsável foi o aumento de 10,31% na energia elétrica residencial, que exerceu o maior impacto individual no índice do mês (0,41 p.p.).

O resultado reflete o fim do Bônus de Itaipu, creditado nas faturas de agosto, e a vigência da bandeira tarifária vermelha patamar 2, que adiciona R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos.

Reajustes tarifários também contribuíram para a alta:

  • São Luís: +27,30% (a partir de 28 de agosto);
  • Vitória: +12,37% (desde 7 de agosto);
  • Belém: +8,05% (desde 7 de agosto).

No acumulado de 2025, a energia elétrica sobe 16,42%, sendo o item de maior peso no IPCA do ano.

Água, esgoto e gás encanado têm leves reajustes

Ainda no grupo Habitação, a taxa de água e esgoto avançou 0,07%, influenciada pelos reajustes em Aracaju (+7,34%) e Vitória (+0,16%).

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O gás encanado teve variação de 0,01%, resultado do aumento em Curitiba (+0,20%) e da redução nas tarifas do Rio de Janeiro (-0,04%).

Alimentação e bebidas seguem em queda, com recuo nos preços de hortaliças

O grupo Alimentação e bebidas registrou queda de 0,26%, marcando o quarto mês consecutivo de retração.

A alimentação no domicílio caiu 0,41%, com destaque para reduções expressivas em itens básicos:

  • Tomate: -11,52%;
  • Cebola: -10,16%;
  • Alho: -8,70%;
  • Batata-inglesa: -8,55%;
  • Arroz: -2,14%.

Por outro lado, houve alta nas frutas (+2,40%) e no óleo de soja (+3,57%).

A alimentação fora de casa desacelerou, passando de 0,50% em agosto para 0,11% em setembro, com recuo nas refeições (-0,16%) e moderação nos lanches (+0,53%).

Transportes têm leve alta com aumento dos combustíveis

O grupo Transportes apresentou variação de 0,01%, revertendo a queda de 0,27% em agosto. O resultado foi influenciado pela alta média de 0,87% nos combustíveis, que haviam recuado 0,89% no mês anterior.

Desempenho dos combustíveis em setembro:

  • Etanol: +2,25%;
  • Gasolina: +0,75%;
  • Óleo diesel: +0,38%;
  • Gás veicular: -1,24%.

Entre as quedas, destacam-se o seguro voluntário de veículos (-5,98%) e as passagens aéreas (-2,83%). Já o táxi subiu 1,73%, refletindo reajustes médios em Belém (+8,54%) e São Paulo (+4,20%).

Outros grupos: vestuário, despesas pessoais e saúde

O grupo Vestuário subiu 0,63%, impulsionado por aumentos em roupas masculinas (+1,06%), infantis (+0,76%) e femininas (+0,36%).

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Em Despesas pessoais, a alta foi de 0,51%, com destaque para o pacote turístico (+2,87%) e o subitem cinema, teatro e concerto (+2,75%), que haviam caído 4,02% em agosto.

O grupo Saúde e cuidados pessoais teve avanço de 0,17%, influenciado pelos planos de saúde (+0,50%).

São Luís tem maior variação regional; Salvador lidera as quedas

Entre as regiões pesquisadas, São Luís registrou a maior variação (1,02%), impulsionada pelos aumentos na energia elétrica residencial (+27,30%) e no café moído (+4,31%).

Já Salvador teve o menor índice (0,17%), com quedas acentuadas no tomate (-20,08%) e no seguro voluntário de veículos (-6,36%).

INPC sobe 0,52% em setembro, acompanhando tendência do IPCA

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresentou alta de 0,52% em setembro, após avanço de 0,48% em agosto. O acumulado do ano é de 3,62%, e em 12 meses, o índice chega a 5,10%.

Os produtos alimentícios recuaram 0,33%, enquanto os não alimentícios avançaram 0,80%.

Entre as capitais, Vitória registrou o maior aumento (0,98%), influenciada pela energia elétrica (+12,53%) e gasolina (+3,76%), enquanto Salvador teve a menor variação (0,16%) devido às quedas no tomate (-20,08%) e em produtos de higiene pessoal (-0,93%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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