AGRONEGÓCIO
Oferta elevada pressiona preços do frango em novembro, apesar do bom desempenho do consumo
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O setor de avicultura de corte enfrentou um mês de novembro desafiador, com quedas nos preços tanto no atacado quanto nos mercados independentes de frango vivo. Apesar do bom desempenho do consumo, a ampla oferta de cortes exerceu forte pressão sobre as cotações, segundo análise de Fernando Iglesias, da Safras & Mercado.
“O consumo evoluiu bem ao longo do mês, mas o volume elevado de produtos no mercado acabou pesando na formação dos preços. Com a dinâmica mais fraca no atacado, o frango vivo não conseguiu se sustentar”, explicou Iglesias.
Expectativa de recuperação com reabertura da China e aumento da demanda de fim de ano
Iglesias destacou ainda que o principal fato positivo do mês foi a reabertura do mercado chinês para a carne de frango brasileira, o que pode impulsionar as exportações e o consumo no curto prazo.
“As expectativas se voltam agora para dezembro, quando o poder de compra das famílias tende a aumentar e as festividades estimulam o consumo”, completou o analista.
Preços dos cortes congelados e resfriados caem em São Paulo
De acordo com levantamento da Safras & Mercado, os preços dos cortes congelados de frango no atacado paulista registraram recuos ao longo de novembro:
- Peito: de R$ 11,00 para R$ 10,60/kg
- Coxa: de R$ 8,10 para R$ 7,70/kg
- Asa: de R$ 11,10 para R$ 10,30/kg
Na distribuição, as quedas também foram observadas:
- Peito: de R$ 11,20 para R$ 10,80/kg
- Coxa: de R$ 8,30 para R$ 7,90/kg
- Asa: de R$ 11,30 para R$ 10,50/kg
Nos cortes resfriados, o comportamento foi semelhante. No atacado, o preço do quilo do peito caiu de R$ 11,10 para R$ 10,70; a coxa passou de R$ 8,20 para R$ 7,80; e a asa, de R$ 11,20 para R$ 10,40. Já na distribuição, o peito desvalorizou de R$ 11,30 para R$ 10,90; a coxa de R$ 8,40 para R$ 8,00; e a asa de R$ 11,40 para R$ 10,60.
Mercado regional mostra estabilidade em alguns estados e recuos em outros
O levantamento mensal da Safras & Mercado aponta que, nas principais praças do país, o desempenho variou:
- Minas Gerais: frango vivo estável em R$ 5,60/kg;
- São Paulo: recuo de R$ 6,40 para R$ 6,00/kg;
- Santa Catarina: queda de R$ 4,75 para R$ 4,70/kg;
- Oeste do Paraná: leve alta de R$ 4,90 para R$ 5,00/kg;
- Rio Grande do Sul: queda de R$ 4,75 para R$ 4,70/kg.
No Centro-Oeste, os preços se mantiveram estáveis:
- Mato Grosso do Sul: R$ 5,55/kg;
- Goiás: R$ 5,55/kg;
- Distrito Federal: R$ 5,60/kg.
Já no Nordeste e Norte, o mercado apresentou recuos mais expressivos:
- Pernambuco: de R$ 8,00 para R$ 7,40/kg;
- Ceará: de R$ 8,30 para R$ 7,50/kg;
- Pará: de R$ 8,50 para R$ 8,20/kg.
Exportações mantêm ritmo, mas preço médio recua em relação a 2024
As exportações brasileiras de carne de aves e miudezas comestíveis (frescas, refrigeradas ou congeladas) somaram US$ 523,98 milhões em novembro (considerando 14 dias úteis), com média diária de US$ 37,42 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
No período, o país embarcou 323,68 mil toneladas, o que representa média diária de 23,12 mil toneladas, com preço médio de US$ 1.618,80 por tonelada.
- Em relação a novembro de 2024, houve:
- Queda de 13,2% no valor médio diário;
- Alta de 0,6% na quantidade média embarcada;
- Redução de 13,8% no preço médio da tonelada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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